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AUXILIO DOENÇA
Consulta:
Em termos de valores
qual a obrigação da empresa para com um funcionário na seguinte
situação:
O empregado já é
aposentado por tempo de serviço, mas passou por uma cirurgia e há
aproximadamente 04 meses está afastado, a empresa pagou a titulo de
salário os três primeiros meses sem dar entrada no auxilio doença
pois não imaginava que o empregado ficaria afastado tanto tempo,
porém a partir de outubro demos entrada no auxilio doença, mas
ocorre que a previdência está negando o pedido porque o mesmo já se
encontra de gozo de outro benefício, que seria a aposentadoria.
Perguntamos, qual a
obrigação da empresa em termos de valores para com este empregado?
Resposta:
Com relação à
consulta enviada para esta Entidade, relativa a situação de
empregado já aposentado por tempo de serviço e continua
desempenhando suas funções na mesma empresa e que, há 4 meses
encontra-se afastado por motivo de cirurgia e, a empresa em
referência pagou a título de salário os três primeiros meses, sem
dar entrada no Auxilio Doença. E que, o INSS recusou o beneficio do
auxilio doença, em virtude do empregado já gozar de um beneficio, ou
seja, a aposentadoria, temos a informar o seguinte:
As Leis 8.213
de 24/07/1991, alterada pela Lei nº 9.528 de 10/12/1997, em seu
artigo 18, parágrafo 2º diz:
“O aposentado
pelo Regime Geral da Previdência Social, que permanecer em
atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a
prestação alguma da Previdência Social, em decorrência do exercício
dessa atividade, exceto salário família e a reabilitação
profissional, quando empregado.”
Assim, sendo
o referido empregado já aposentado, não tem direito ao
auxilio-doença, beneficio este dado pela Previdência Social.
Por outro
lado, a Convenção Coletiva da categoria em seu artigo 17 –
Complementação do Auxilio-Doença, diz:
“O empregado
que contar mais de 1 ano de tempo de serviço na empresa e se afastar
para tratamento médico no âmbito de Previdência Social fará jus,
pelo prazo de 120 dias,
contados a partir do 16º dia de afastamento, a
complementação do beneficio
previdenciário, até o limite do salário contratual,
inclusive, quanto ao 13º salário.”
Era o que
tínhamos a informar sobre a consulta formulada.
Assessora
Jurídica
SINDICOMIS/ACTC
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