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Circular SI/001/11
INFORMAÇÃO
URGENTE
Prezados Senhores,
Até 31 de janeiro de 2011, sua
empresa deve pagar a Contribuição Sindical obrigatória, conforme os
artigos 578 a 601 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT).
Contribuição Sindical:
Denominação do antigo imposto sindical, é devida por
todos os membros de uma categoria econômica, independentemente de
filiação. Tem natureza compulsória, estando vinculada à
própria origem da organização sindical brasileira. O art. 580 da CLT
estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição,
correspondendo a patronal a uma importância proporcional
ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas
baseadas em uma tabela progressiva (inciso III).
Previsão legal:
art. 8º, IV, da Constituição Federal c/c art. 548, alínea “a”, e
art. 578 da CLT.
Repasse:
O art. 589 da CLT estabelece o seguinte repasse da Contribuição
Sindical: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a
confederação e 20% para a “conta especial emprego e salário”
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sua contribuição representa muito
para o nosso Sindicato, é com essa contribuição que o
SINDICOMIS representa as empresas junto aos órgão públicos,
defendendo os interesses da categoria.
Caso não tenha recebido a guia da
Contribuição Sindical via correio ou via e-mail ou para maiores
informações favor entrar em contato com o nosso Departamento de
Cobrança: fone (11) 3255-2599 ou e-mail
rene.actc@sindicomis.com.br.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE |