Circular SI/001/11 

          INFORMAÇÃO URGENTE

 

Prezados Senhores,

Até 31 de janeiro de 2011, sua empresa deve pagar a Contribuição Sindical obrigatória, conforme os artigos 578 a 601 da Convenção das Leis do Trabalho (CLT).

Contribuição Sindical: Denominação do antigo imposto sindical, é devida por todos os membros de uma categoria econômica, independentemente de filiação. Tem natureza compulsória, estando vinculada à própria origem da organização sindical brasileira. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo a patronal a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva (inciso III). 

Previsão legal: art. 8º,  IV, da Constituição Federal c/c art. 548, alínea “a”, e  art. 578 da CLT.

Repasse: O art. 589 da CLT estabelece o seguinte repasse da Contribuição Sindical: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação e 20% para a “conta especial emprego e salário” do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Sua contribuição representa muito para o nosso Sindicato, é com essa contribuição que o SINDICOMIS representa as empresas junto aos órgão públicos, defendendo os interesses da categoria.  

Caso não tenha recebido a guia da Contribuição Sindical via correio ou via e-mail ou para maiores informações favor entrar em contato com o nosso Departamento de Cobrança: fone (11) 3255-2599 ou e-mail rene.actc@sindicomis.com.br.   

Atenciosamente, 

 HAROLDO SILVEIRA PICCINA
              PRESIDENTE