VALE REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA

 Consulta:

Sou responsável pelo departamento pessoal da empresa e gostaríamos de algumas informações com relação aos benefícios que concedíamos aos colaboradores. 

Até a presente data embora não obrigatório, por estarmos vinculados ao EAA na categoria (Comissários de Despachos) pagamos R$ 10,00 diários referente a ticket refeição, descontando 10% do total em recibo de pagamento,  

E já com relação a Assistência Médica (também não obrigatória), o plano básico é custeado apenas R$ 1,00 por vida do colaborador ou dependente. 

Devido a atuação situação atual do país e para que possamos assim manter o nosso quadro, sem que ninguém seja demitido, gostaria de saber se a empresa pode passar a descontar um percentual maior de ticket refeição e até mesmo aqueles que não quiserem mais receber o benefício devido ao desconto maior, que no caso passaria ser de 50% para o colaborador, pudessem solicitar o cancelamento de tal benefício. 

Já com relação a Assistência Médica, o colaborador passaria a contribuir com 30% do valor de sua fatura. 

Antecipadamente agradeço, no aguardo de um breve retorno. 

Resposta:  

Em resposta a consulta formulada sobre benefícios: VALE REFEIÇÃO e ASSISTÊNCIA MEDICA, temos a informar o seguinte:

VALE REFEIÇÃO:

A Cláusula 8 da Convenção Coletiva diz o seguinte:

“ As empresas, inclusive aquelas que fornecem ticket, refeição, deverão fornecer aos seus empregados Vale Alimentação, gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$5,65 por dia, em numero de 22 unidades ao mês, num total de R$124,30, em forma de ticket ou cartão magnético..” 

Existem decisões nos Tribunais Trabalhistas com relação a redução do valor do beneficio e dando ganho de causa aos empregados. 

ASSISTÊNCIA MEDICA: 

Este beneficio não está contemplado na Convenção Coletiva da categoria, nem tampouco existe Lei que as obrigue.

Mas, Retirar esse beneficio ou mudar a forma de concedê-lo é discutível na Justiça Trabalhista.  

Atenciosamente,

Assessora jurídica

SINDICOMIS / ACTC