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VALE
REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA
Consulta:
Sou
responsável pelo departamento pessoal da empresa e gostaríamos de
algumas informações com relação aos benefícios que concedíamos aos
colaboradores.
Até a
presente data embora não obrigatório, por estarmos vinculados ao EAA
na categoria (Comissários de Despachos) pagamos R$ 10,00 diários
referente a ticket refeição, descontando 10% do total em recibo de
pagamento,
E já com
relação a Assistência Médica (também não obrigatória), o plano
básico é custeado apenas R$ 1,00 por vida do colaborador ou
dependente.
Devido a
atuação situação atual do país e para que possamos assim manter o
nosso quadro, sem que ninguém seja demitido, gostaria de saber se a
empresa pode passar a descontar um percentual maior de ticket
refeição e até mesmo aqueles que não quiserem mais receber o
benefício devido ao desconto maior, que no caso passaria ser de 50%
para o colaborador, pudessem solicitar o cancelamento de tal
benefício.
Já com
relação a Assistência Médica, o colaborador passaria a contribuir
com 30% do valor de sua fatura.
Antecipadamente agradeço, no aguardo de um breve retorno.
Resposta:
Em resposta a consulta formulada sobre
benefícios: VALE REFEIÇÃO e ASSISTÊNCIA MEDICA, temos a informar o
seguinte:
VALE REFEIÇÃO:
A Cláusula 8 da Convenção Coletiva diz o
seguinte:
“ As empresas, inclusive aquelas que
fornecem ticket, refeição, deverão fornecer aos seus empregados Vale
Alimentação, gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no
valor facial mínimo de R$5,65 por dia, em numero de 22 unidades ao
mês, num total de R$124,30, em forma de ticket ou cartão
magnético..”
Existem decisões nos Tribunais
Trabalhistas com relação a redução do valor do beneficio e dando
ganho de causa aos empregados.
ASSISTÊNCIA MEDICA:
Este beneficio não está contemplado na
Convenção Coletiva da categoria, nem tampouco existe Lei que as
obrigue.
Mas, Retirar esse beneficio ou mudar a
forma de concedê-lo é discutível na Justiça Trabalhista.
Atenciosamente,
Assessora jurídica
SINDICOMIS / ACTC |