Consulta sobre Dispensa Cipeiro NR 5

 

Temos uma filial em Santos, com 14 pessoas, sendo que 1 pessoa fez o curso de prevenção – ref. norma NR-5 da CIPA.

Pergunto, essa pessoa pode ser mandada embora e a empresa solicitar o curso para outra pessoa?
 

Resposta

Conforme a atividade econômica da sua empresa que está dentro do grupo c-35 do Quadro I da referida NR 5, somente empresas acima de 20 empregados é que deverá ter CIPA, seguindo as determinações da NR 5, como poderá verificar.

Quanto ao caso apresentado: empresa com 14 empregados, sendo que uma pessoa fez o curso de prevenção, a referida pessoa sendo desligada da empresa, deverá a empresa providenciar um substituto.

 

  Depto. Jurídico

SINDICOMIS/ACTC