Consulta sobre Dispensa Cipeiro NR 5
Temos uma
filial em Santos, com 14 pessoas, sendo que 1 pessoa fez o curso
de prevenção – ref. norma NR-5 da CIPA.
Pergunto,
essa pessoa pode ser mandada embora e a empresa solicitar o
curso para outra pessoa?
Resposta
Conforme
a atividade econômica da sua empresa que está dentro do grupo
c-35 do Quadro I da referida NR 5, somente empresas acima de 20
empregados é que deverá ter CIPA, seguindo as determinações da
NR 5, como poderá verificar.
Quanto
ao caso apresentado: empresa com 14 empregados, sendo que uma
pessoa fez o curso de prevenção, a referida pessoa sendo
desligada da empresa, deverá a empresa providenciar um
substituto.
Depto. Jurídico
SINDICOMIS/ACTC