Consulta sobre Licença não Remunerada

Qual o procedimento da empresa, em relação a um empregado que irá fazer um intercâmbio no exterior de 04 meses e pediu licença não remunerada, podemos conceder o período de licença terá reflexos nas férias e no 13º? Há algum risco para a empresa? 

Resposta:

Licença não remunerada para fins de curso/intercâmbio seja no país ou no exterior, poderá ser concedida, deverá ser anotada na Carteira Profissional e documentada com a anuência do empregado.  Artigos 471 a 476 – A – Capitulo IV – Da Suspensão e da Interrupção do Contrato de Trabalho – CLT.

Nesse documento deverá estar explicitado que o Contrato de Trabalho estará “suspenso”, o que vale dizer que durante esse período não serão computados férias, 13º salário, etc.  Poderá o empregador dar ao empregado uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual.   Vale lembrar  que durante essa suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.  Não há nenhum risco para a empresa, desde que sejam tomadas as providencias acima mencionadas. 

É o que nos cumpre informar sobre o assunto solicitado. 

Depto Jurídico
SINDICOMIS/ACTC