Qual o procedimento da empresa,
em relação a um empregado que irá fazer um intercâmbio no
exterior de 04 meses e pediu licença não remunerada, podemos
conceder o período de licença terá reflexos nas férias e no 13º?
Há algum risco para a empresa?
Licença não
remunerada para fins de curso/intercâmbio seja no país ou no
exterior, poderá ser concedida, deverá ser anotada na Carteira
Profissional e documentada com a anuência do empregado. Artigos
471 a 476 – A – Capitulo IV – Da Suspensão e da Interrupção do
Contrato de Trabalho – CLT.
Nesse documento
deverá estar explicitado que o Contrato de Trabalho estará
“suspenso”, o que vale dizer que durante esse período não serão
computados férias, 13º salário, etc. Poderá o empregador dar ao
empregado uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial,
durante o período de suspensão contratual. Vale lembrar que
durante essa suspensão temporária do contrato de trabalho o
empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos
pelo empregador. Não há nenhum risco para a empresa, desde que
sejam tomadas as providencias acima mencionadas.
É o que nos
cumpre informar sobre o assunto solicitado.
Depto
Jurídico
SINDICOMIS/ACTC