Circular SI/080/11

ATENÇÃO  - NOVAS CLÁUSULAS NA CONVENÇÃO COLETIVA 2011 /2012

 

Tendo em vista a assinatura da  nova Convenção Coletiva com os Sindicatos de Empregados da categoria, o SINDICOMIS  informa  aos seus Associados de que a Convenção Coletiva  retroage a julho de 2011, ou seja, a vigência é de 01/07/2011 a 30/06/2012.

Chamamos a atenção especial para algumas cláusulas:

Piso Salarial – Para as funções de Office-boy, Faxineiro, Copeiro independente da idade o piso salarial será de R$ 662,00 e para as demais funções, idenpendente da idade, o piso salarial será de R$870,00.

Correção Salarial – Os salários de 01 de julho de 2010 serão reajustados a partir de 01 de julho de 2011 em 7,5%.

Horas Extras – As horas extras tiveram uma redução de 100% para 80% para as duas primeiras horas no dia. E, 100% em período superior ao permitido por lei nos moldes do art. 61 da CLT, ou serviços prestados aos domingos, feriados, e dias já compensados.

Reembolso Creche – O valor a ser reembolsado aos empregados foi reajustado para R$90,00.

Vale Refeição – A empresa está obrigada a fornecer mensalmente Vale Refeição (ticket ou Cartão Magnético) no valor  mínimo de R$15,00 por dia trabalhado. Vale ressaltar que a  empresa que aderir ao PAT será isenta do recolhimento do  FGTS e do INSS sobre o o valor do benefício concedido ao empregado.  As empresas deverão atualizar seus cadastros junto ao Ministério do Trabalho e Emprego através do site: www.mte.gov.br/pat  As empresas deverão anualmente  informar no relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) sua participação no programa PAT. Ressaltamos também que de acordo com o artigo 4º da Portaria nº 3 de 01/03/202, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto desse benefício.

Vale Alimentação ou Cesta Básica – A empresa está obrigada a fornecer gratuitamente aos seus empregados Vale-Alimentação (ticket ou cartão magnético) na primeira semana de cada mês no valor total de R$155,00 ou fracionar esse valor em no mínimo R$7,05 por dia.

Lembramos aos associados que as diferenças salariais deverão ser pagas sem qualquer acréscimo ou correção monetária até o 15º dia útil do mês de outubro de 2011.