Tendo em vista a assinatura da nova Convenção Coletiva com os
Sindicatos de Empregados da categoria, o SINDICOMIS informa
aos seus Associados de que a Convenção Coletiva retroage a
julho de 2011, ou seja, a vigência é de
01/07/2011 a 30/06/2012.
Chamamos a atenção especial para algumas cláusulas:
Piso Salarial –
Para as funções de Office-boy, Faxineiro, Copeiro independente
da idade o piso salarial será de R$ 662,00 e para as demais
funções, idenpendente da idade, o piso salarial será de
R$870,00.
Correção Salarial
– Os salários de 01 de julho de 2010 serão reajustados a partir
de 01 de julho de 2011 em 7,5%.
Horas Extras
– As horas extras tiveram uma redução de 100% para 80%
para as duas primeiras horas no dia. E, 100% em período superior
ao permitido por lei nos moldes do art. 61 da CLT, ou serviços
prestados aos domingos, feriados, e dias já compensados.
Reembolso Creche –
O valor a ser reembolsado aos empregados foi reajustado para
R$90,00.
Vale Refeição
– A empresa está obrigada a fornecer mensalmente Vale
Refeição (ticket ou Cartão Magnético) no valor mínimo de
R$15,00 por dia trabalhado. Vale ressaltar que a empresa
que aderir ao PAT será isenta do recolhimento do FGTS e do INSS
sobre o o valor do benefício concedido ao empregado. As
empresas deverão atualizar seus cadastros junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego através do site:
www.mte.gov.br/pat As empresas deverão anualmente
informar no relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) sua
participação no programa PAT. Ressaltamos também que de acordo
com o artigo 4º da Portaria nº 3 de 01/03/202, a participação
financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto
desse benefício.
Vale Alimentação ou Cesta Básica
– A empresa está obrigada a fornecer gratuitamente
aos seus empregados Vale-Alimentação (ticket ou cartão
magnético) na primeira semana de cada mês no valor total de
R$155,00 ou fracionar esse valor em no mínimo R$7,05 por
dia.
Lembramos aos associados que as diferenças salariais deverão ser
pagas sem qualquer acréscimo ou correção monetária até o 15º
dia útil do mês de outubro de 2011.