Duvida quanto ao fornecimento do Vale Alimentação

Na convenção que o Sindicomis assinou junto com o EAA, em sua cláusula 8ª fica estipulado que as empresas deverão conceder a seus funcionários vale alimentação.

Caso a empresa não queira fornecer este benefício, além da multa de R$ 40,00 por funcionário que já esta prevista na convenção, quais outras punições a empresa poderá sofrer?

Resposta Departamento Jurídico:

Em resposta ao e-mail encaminhado para o SINDICOMIS, referente ao fornecimento de Vale Alimentação, temos a informar o seguinte:

A Convenção Coletiva é norma maior que rege as obrigações e os deveres entre os empregadores e empregados.  Uma vez aprovada, todos que integram aquela categoria são obrigados a cumpri-la.  O não cumprimento implicará em multa.  E, além da multa outras sanções a empresa poderá sofrer.  Se houver uma denuncia junto a Justiça do Trabalho, e for constatado o não cumprimento de norma coletiva além da multa estipulada na Convenção sofrerá outras punições sejam financeiras, administrativas ou judiciais. Titulo VII – Do Processo de Multas Administrativas – Capitulo I – Da Fiscalização, Da Autuação e Da Imposição de Multas – arts. 626 e seguintes da CLT dispõem sobre a matéria.

A constituição Federal em seu artigo 7º e item XXVI diz o seguinte:

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem a melhora de sua condição social:

                XXVI – Reconhecimento das convenções  e acordos coletivos de trabalho.”

Como pode verificar além da Proteção através da CLT, a nossa Carta Magna “Constituição Federal” reconhece a  Convenção Coletiva como um direito dos trabalhadores. E, aquele que não aplicá-la estará sujeito às sanções previstas na legislação pertinente ao assunto.