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Duvida quanto ao
fornecimento do Vale Alimentação
Na convenção que
o Sindicomis assinou junto com o EAA, em sua cláusula 8ª fica
estipulado que as empresas deverão conceder a seus funcionários vale
alimentação.
Caso a empresa
não queira fornecer este benefício, além da multa de R$ 40,00 por
funcionário que já esta prevista na convenção, quais outras punições
a empresa poderá sofrer?
Resposta
Departamento Jurídico:
Em resposta ao
e-mail encaminhado para o SINDICOMIS, referente ao fornecimento de
Vale Alimentação, temos a informar o seguinte:
A Convenção
Coletiva é norma maior que rege as obrigações e os deveres entre os
empregadores e empregados. Uma vez aprovada, todos que integram
aquela categoria são obrigados a cumpri-la. O não cumprimento
implicará em multa. E, além da multa outras sanções a empresa
poderá sofrer. Se houver uma denuncia junto a Justiça do Trabalho,
e for constatado o não cumprimento de norma coletiva além da multa
estipulada na Convenção sofrerá outras punições sejam financeiras,
administrativas ou judiciais. Titulo VII – Do Processo de Multas
Administrativas – Capitulo I – Da Fiscalização, Da Autuação e Da
Imposição de Multas – arts. 626 e seguintes
da CLT dispõem sobre a matéria.
A constituição
Federal em seu artigo 7º e item XXVI diz o seguinte:
“Art. 7º - São
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem
a melhora de sua condição social:
XXVI – Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho.”
Como pode
verificar além da Proteção através da CLT, a nossa Carta Magna
“Constituição Federal” reconhece a Convenção Coletiva como um
direito dos trabalhadores. E, aquele que não aplicá-la estará
sujeito às sanções previstas na legislação pertinente ao assunto.
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