HORÁRIO DE DESCANSO/LANCHE
Pergunta:
Possuímos 44 funcionários e dispomos de uma copa para o uso comum,
estamos com um problema e precisamos solucioná-lo a fim de manter a
boa ordem.
Há funcionários que estão utilizando a copa de modo abusivo, ficando
muito tempo lá e usando com muita freqüência, a fim de evitar isso,
queremos colocar que o uso fica eventual, que não há tempo
determinado, nem de 5, nem de 10 minutos, que a copa é somente para
ser usada rapidamente, de forma sensata, sem bagunça e por no máximo
5 pessoas por vez.
Gostaria de saber o que diz a lei, pois não sei se há um tempo
determinado para descanso e lanche da manhã e da tarde.
Nossa jornada de trabalho é das 8:00 às 18:00 com 1h12min de pausa
para almoço, de seg a sexta.
Resposta:
Os intervalos para almoço/refeição
estão elencados na CLT em seu artigo 71 e parágrafos 1º, 2º e 3º,
dependendo da atividade exercida (horário integral de 8 horas ou
parcial até 6 horas).
“Art. 71 – Em qualquer trabalho
continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão
de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora
e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 horas o
trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos
quando a duração ultrapassar a 4 horas;
§ 2º - Os intervalos de descanso não
serão computados na duração do trabalho.
§ 3º - O limite mínimo de 1 hora para
repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do
Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do
Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às
exigências concernentes a organização dos refeitórios e quando os
respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho
prorrogado a horas suplementares.”
Pelo que entendemos da consulta, a
dificuldade está em administrar o tempo de uso da copa, fora do
horário de refeição (intervalo para almoço).
Não há dispositivo legal para a
jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso /
lanche da manhã ou tarde.
Várias empresas, permitem através de
um regulamento interno, fixado no quadro de avisos, quanto a
utilização do refeitório/copa, fora do intervalo do horário de
almoço, numero de pessoas e, até penalidades para o uso indevido
daquele local.
Era o que tínhamos a informar sobre o
assunto.
Assessora Jurídica
SINDICOMIS / ACTC