Incidência do FGTS no aviso prévio

Gostaria de esclarecer se a cláusula 31 da convenção desta categoria tem incidência de FGTS.

Pergunto pois entrei em contato com o sindicato profissional onde obtive informações divergentes: uma pessoa diz que sim e outra diz que não.

O fato é que já fiz homologações onde o valor NÃO incidia sobre o FGTS, e hoje quando fui homologar outra rescisão, a pessoa que me atendeu, colocou uma ressalva alegando que tal valor tem sim incidência de FGTS.

Diante desta situação, decidi saber o que o  SINDICOMIS, que é o sindicato patronal, diz a respeito.

 

Resposta Departamento Jurídico:

Em resposta à consulta formulada quanto a incidência do FGTS sobre o aviso prévio, informamos que:

Conforme disposto no § 1º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, motivo pelo qual, também, deve repercutir sobre o FGTS, bem como sobre a multa de 40%.

Corroborando este entendimento, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o assunto por meio da Súmula 305, in verbis:

“Súmula.305 – TST -  O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS”