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Incidência do
FGTS no aviso prévio
Gostaria de
esclarecer se a cláusula 31 da convenção desta categoria tem
incidência de FGTS.
Pergunto pois
entrei em contato com o sindicato profissional onde obtive
informações divergentes: uma pessoa diz que sim e outra diz que não.
O fato é que já
fiz homologações onde o valor NÃO incidia sobre o FGTS, e hoje
quando fui homologar outra rescisão, a pessoa que me atendeu,
colocou uma ressalva alegando que tal valor tem sim incidência de
FGTS.
Diante desta
situação, decidi saber o que o SINDICOMIS, que é o sindicato
patronal, diz a respeito.
Resposta Departamento Jurídico:
Em resposta à
consulta formulada quanto a incidência do FGTS sobre o aviso prévio,
informamos que:
Conforme
disposto no § 1º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho,
o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os
efeitos legais, motivo pelo qual, também, deve repercutir sobre o
FGTS, bem como sobre a multa de 40%.
Corroborando
este entendimento, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou
o assunto por meio da Súmula 305, in verbis:
“Súmula.305 –
TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado
ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS”
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