
Circular SI/003/09
Prezados
Associados,
Transcrevemos
abaixo, Ordem de Serviço ALF/STS nº 1, de 26/12/08, DOU-1 de
29/12/08, que altera a Ordem de Serviço ALF/STS nº 1 de 31 de
janeiro de 2003, referente Transito Aduaneiro - Carga Pátio.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE DIRETOR
EXECUTIVO
" 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS
Ordem de Serviço nº 1, de 26.12.08 – DOU-1, de 29.12.08.
Altera a Ordem de Serviço ALF/STS n° 1, de 31 de janeiro de 2003.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no
uso de suas atribuições regimentais, previstas nos artigos 238 e 249
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no DOU de 2 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º - O
art. 4° da Ordem de Serviço ALF/STS n° 1, de 31 de janeiro de 2003,
publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2003, Seção 1, pág. 10, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4°-
.................................................................................
§ 4° - Na hipótese de não ser possível a
retirada da carga no prazo a que se refere o §2°, em razão
exclusivamente de dificuldades operacionais do recinto alfandegado,
esse prazo ficará suspenso por até um dia útil.
§ 5° - A suspensão a que se refere o §
4° somente será admitida mediante a entrega, ao AFRFB responsável
pelo desembaraço, de declaração por escrito do operador do recinto
alfandegado, em que se confirme a impossibilidade de efetivação do
carregamento ou da entrega da carga no prazo estipulado."
Art. 2°- Esta
Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
DIMAS MONTEIRO DE BARROS "