Circular SI/003/09                  

 

Prezados Associados,

 

Transcrevemos abaixo, Ordem de Serviço ALF/STS nº 1, de 26/12/08, DOU-1 de 29/12/08, que altera a Ordem de Serviço ALF/STS nº 1 de 31 de janeiro de 2003, referente Transito Aduaneiro - Carga Pátio.

 

 

Atenciosamente,

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                     AGUINALDO RODRIGUES

                 PRESIDENTE                                        DIRETOR EXECUTIVO


" 8ª REGIÃO FISCAL

 

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS

 

Ordem de Serviço nº 1, de 26.12.08 – DOU-1, de 29.12.08.

 

Altera a Ordem de Serviço ALF/STS n° 1, de 31 de janeiro de 2003.

 

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, resolve:

 

Art. 1º - O art. 4° da Ordem de Serviço ALF/STS n° 1, de 31 de janeiro de 2003, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2003, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4°- .................................................................................

§ 4° - Na hipótese de não ser possível a retirada da carga no prazo a que se refere o §2°, em razão exclusivamente de dificuldades operacionais do recinto alfandegado, esse prazo ficará suspenso por até um dia útil.

§ 5° - A suspensão a que se refere o § 4° somente será admitida mediante a entrega, ao AFRFB responsável pelo desembaraço, de declaração por escrito do operador do recinto alfandegado, em que se confirme a impossibilidade de efetivação do carregamento ou da entrega da carga no prazo estipulado."

 

Art. 2°- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIMAS MONTEIRO DE BARROS "