Circular SI/038/10

     

     

    PORTARIA Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

    Prorroga o prazo para adequação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP

     

    Prezados Associados / Filiados,

     

    Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19 de março de 2010, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.987, de 18 de agosto de 2010. A referida Portaria altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, passando para 1º de março de 2011 as exigências contidas na Portaria/TEM 1510/2009 .

     

    Atenciosamente,

     

    HAROLDO SILVEIRA PICCINA

                 PRESIDENTE 

     

    Segue abaixo a integra da nova  para conhecimento:

    Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 159, quinta-feira, 19 de agosto de 2010.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

    Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

    O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

    Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

    Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    CARLOS ROBERTO LUPI