|
RESCISÃO PARA EMPREGADO APOSENTADO
Pergunta:
Nosso
funcionário se aposentou neste mês e já está com a cartinha da
concessão de aposentadoria em mãos.
Data de admissão do funcionário foi em 07/01/2002 ou seja menos
de 10 anos.
Dúvida :
- Qual o procedimento para rescindir o contrato ?
- Quais são os direitos do funcionário ?
- Devo pagar os 40% + 10% de multa FGTS ?
Resposta:
Os procedimentos
para a rescisão contratual são os de praxe, como outra rescisão,
ressalvando se tratar de aposentadoria, motivo pelo qual a rescisão.
Os direitos são
os mesmos de qualquer rescisão: férias, 13º salário, etc. No caso
em questão, ele não terá a gratificação por aposentadoria (artigo 23
da Convenção Coletiva em vigor) por não estar na empresa no mínimo
de 10 anos de serviço prestado na mesma empresa.
Quanto ao
pagamento dos 40% + 10% de multa do FGTS deverão ser pagos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Assessora Jurídica
SINDICOMIS / ACTC
|