RESCISÃO PARA EMPREGADO APOSENTADO 

Pergunta:

Nosso funcionário se aposentou neste mês e já está com a cartinha da concessão de aposentadoria em mãos.
Data de admissão do funcionário foi em 07/01/2002 ou seja menos de 10 anos.

Dúvida :

  1. Qual o procedimento para rescindir o contrato ?
  1. Quais são os direitos do funcionário ?
  1. Devo pagar os 40% + 10% de multa  FGTS  ?

Resposta:

Os procedimentos para a rescisão contratual são os de praxe, como outra rescisão, ressalvando se tratar de aposentadoria, motivo pelo qual a rescisão.

Os direitos são os mesmos de qualquer rescisão: férias, 13º salário, etc.  No caso em questão, ele não terá a gratificação por aposentadoria (artigo 23 da Convenção Coletiva em vigor) por não estar na empresa no mínimo de 10 anos de serviço prestado na mesma empresa.

Quanto ao pagamento dos 40% + 10% de multa do FGTS deverão ser pagos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.

 

Assessora Jurídica
SINDICOMIS / ACTC