VALE ALIMENTAÇÃO – AFASTAMENTO POR DOENÇAS INSS

 Pergunta: 

Gostaria de esclarecer uma dúvida:

Temos uma funcionária afastada pelo INSS por motivo de saúde. Ela sempre recebeu Vale Alimentação. No período que estiver afastada ela tem direito a receber o Vale Alimentação? 

Resposta: 

O único beneficio que pode ser descontado do funcionário afastado é o Vale Transporte, pois o mesmo é regulamentado por Lei e, durante o período de afastamento do funcionário, este não utilizará o referido Vale Transporte para sua locomoção para o trabalho. 

Quanto ao Vale Refeição e Cesta básica, estes benefícios foram acordados na Convenção Coletiva da Categoria.  A Justiça Trabalhista entende que o funcionário quando está afastado por motivo de saúde, é o período em que mais necessita de uma boa alimentação para sua reabilitação e retorno ao trabalho.  E, amparado na Convenção Coletiva que lhe dá esse beneficio, não tem como tirá-lo. 

Era o que tínhamos informar sobre o assunto. 

 Depto Jurídico
SINDICOMIS/ACTC