VALE ALIMENTAÇÃO – AFASTAMENTO POR
DOENÇAS INSS
Pergunta:
Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Temos uma funcionária afastada pelo
INSS por motivo de saúde. Ela sempre recebeu Vale Alimentação. No
período que estiver afastada ela tem direito a receber o Vale
Alimentação?
Resposta:
O único beneficio que pode ser
descontado do funcionário afastado é o Vale Transporte, pois o mesmo
é regulamentado por Lei e, durante o período de afastamento do
funcionário, este não utilizará o referido Vale Transporte para sua
locomoção para o trabalho.
Quanto ao Vale Refeição e Cesta
básica, estes benefícios foram acordados na Convenção Coletiva da
Categoria. A Justiça Trabalhista entende que o funcionário quando
está afastado por motivo de saúde, é o período em que mais necessita
de uma boa alimentação para sua reabilitação e retorno ao trabalho.
E, amparado na Convenção Coletiva que lhe dá esse beneficio, não tem
como tirá-lo.
Era o que tínhamos informar sobre o
assunto.
Depto Jurídico
SINDICOMIS/ACTC