Vale Transporte

Gostaria de tirar uma duvida, a empresa pode pagar vale transporte em dinheiro para que os funcionários que utiliza o carro, abasteça o tanque do carro?

Resposta

Em resposta a sua consulta sobre o pagamento do vale transporte em dinheiro para funcionários que utilizam carro (próprio) para seu deslocamento residência/empresa/residência, temos a informar o seguinte:

- A Convenção Coletiva em seu artigo 43 prevê o pagamento do vale transporte em número igual ao de viagens que o funcionário efetue diariamente entre sua residência e local de trabalho e vice-versa.

A Norma legal que disciplinou a questão do Vale Transporte é : Lei nº 7.418 de 16/12/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247 de 17/11/1987.

Lei nº 7.418 artigo 2º

“ O Vale Transporte, concedido nas condições e limites nesta Lei, no que se refere a contribuição do empregador:

a)      Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de fundo de garantia do tempo de serviço:

b)      Não tem natureza salarial nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos; e,

c)      Não se configura como rendimento tributável.

O Decreto nº 95.247  que regulamentou a referida Lei em seu artigo 5º diz o seguinte:

“Art. 5º - É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo Único – No caso de falta ou insuficiência de estoque do Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para o seu deslocamento.”

O Artigo 19 já diz:

A concessão do beneficio obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor atender ao deslocamento do beneficiário.”

É o que nos cumpre informar sobre a matéria.