Vale
Transporte
Gostaria de tirar uma duvida, a empresa pode pagar vale transporte
em dinheiro para que os funcionários que utiliza o carro, abasteça o
tanque do carro?
Resposta
Em resposta a sua consulta sobre o pagamento do vale transporte em
dinheiro para funcionários que utilizam carro (próprio) para seu
deslocamento residência/empresa/residência, temos a informar o
seguinte:
- A Convenção Coletiva em seu artigo 43 prevê o pagamento do vale
transporte em número igual ao de viagens que o funcionário efetue
diariamente entre sua residência e local de trabalho e vice-versa.
A Norma legal que disciplinou a questão do Vale Transporte é : Lei
nº 7.418 de 16/12/1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247 de
17/11/1987.
Lei nº 7.418 artigo 2º
“ O Vale Transporte, concedido nas condições e limites nesta Lei, no
que se refere a contribuição do empregador:
a) Não constitui base de incidência de contribuição
previdenciária ou de fundo de garantia do tempo de serviço:
b) Não tem natureza salarial nem se incorpora a remuneração
para quaisquer efeitos; e,
c) Não se configura como rendimento tributável.
O Decreto nº 95.247 que regulamentou a referida Lei em seu artigo
5º diz o seguinte:
“Art. 5º - É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte
por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único – No caso de falta ou insuficiência de estoque do
Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao
funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo
empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela
correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa
para o seu deslocamento.”
O Artigo 19 já diz:
“A concessão do beneficio obriga o empregador a adquirir
Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor atender
ao deslocamento do beneficiário.”
É o que nos cumpre informar sobre a matéria.