Ato Declaratório Executivo Corep nº 2
Prezados Filiados,
Segue abaixo, Ato Declaratório Executivo Corep nº 2, de
20 de março de 2008, que dispõe sobre regras de formação
do Número Identificador da Carga (NIC) importada e a
prestação da sua informação.
Atenciosamente,
| HAROLDO SILVEIRA PICCINA |
AGUINALDO RODRIGUES |
| PRESIDENTE |
DIRETOR EXECUTIVO |
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Ato Declaratório Executivo Corep nº 2, de 20 de março de 2008
DOU 26.3.2008
Dispõe sobre regras de formação do Número
Identificador da Carga (NIC) importada e
a prestação da sua informação
O COORDENADOR ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E
REPRESSÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 116 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto
no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 680,
de 2 de outubro de 2006, declara:
Art. 1o As regras de formação do Número
Identificador da Carga (NIC) importada
são as constantes do Anexo I a este Ato
Declaratório Executivo.
Art. 2o A informação do NIC observará as
seguintes regras:
I - no caso de via aérea, serão considerados
apenas os 11 (onze) primeiros dígitos de cada
campo;
II - no caso de carga marítima, o sistema
somente permitirá o registro do NIC se o Número
do Conhecimento Eletrônico (CE) existir no
sistema Mercante e não estiver bloqueado para
armazenamento no sistema Carga.
III - o depositário responsável pelo
local alfandegado de descarga também registrará
NIC para as cargas objeto de descarregamento
direto para local não alfandegado;
IV - a transmissão por meio de EDI (Electronic
Data Interchange) obedecerá à estrutura de dados
constante do Anexo II;
V - o importador informará o NIC na Declaração de
Importação (DI) ou na Declaração Simplificada de
Importação (DSI);
VI - o registro de Declarações de Trânsito
Aduaneiro (DTA) dos tipos DTA-EC, DTA-EE,
DTA-PC e MIC-P para cargas aquaviárias é
condicionado à existência do CE no sistema
Mercante e, quando se tratar de trânsito com
armazenamento na origem, a sua disponibilidade
no Siscomex.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 31 de março de 2008.
MAURO DE BRITO
Anexos
Anexo I
Anexo II - Regras de lay-out do arquivo EDI