O SINDICOMIS
O SINDICOMIS foi criado para estudar, coordenar e proteger os interesses e direitos dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo. A entidade também é colaboradora técnica do Poder Público, podendo representar diante das autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria, ou até mesmo as questões individuais de seus associados.
O SINDICOMIS é ainda órgão reconhecido para celebrar contratos coletivos de trabalho, eleger ou designar representantes da categoria e exercer outras atividades em benefício da categoria. O SINDICOMIS é filiado à Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e seu atual Presidente, Haroldo Silveira Piccina é Presidente do Conselho de Serviços e Vice-Presidente da entidade que representa o comércio em São Paulo.
| ORGANOGRAMA |
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Haroldo
Silveira Piccina
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Luiz Antonio Silva Ramos
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Roberto Schiavone
José
Emygdio Costa
Regynaldo Mollica
Sérgio
Ricardo Giraldo
Darcy
Franzese
Odair dos Santos
Francisco Uceda
André
Gobersztejn
Evaristo dos Santos
Paulo
Ferreira
Ricardo
Messias Sapag
Laércio
Anjos Fernandes
Jair do
Valle
Milton
Lourenço
Luiz
Raize Filho
Luis
César Correia de Amorim
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Armando de Souza Siqueira Franco
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Aguinaldo Rodrigues
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Maristela Noronha Gonçalves Moreira
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HISTÓRICO
Fundado em 18 de agosto de 1947, por Raphael Ferraz, o SINDICOMIS vem defendendo os interesses dos Comissários de Despachos de São Paulo há 60 anos. A primeira luta foi pelo reconhecimento profissional dos Comissários de Despachos e da necessidade de se criar um sindicato que os congregasse. Da fundação até hoje, a entidade teve 12 presidentes, todos eles empresários do setor:
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Raphael Ferraz
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Miguel Pierri Sobrinho
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Siegefredo Magalhães
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João Baptista Leopoldo Figueiredo
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Alberto Figueiredo
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Carlos Frederico Simon
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José Maria Marques Júnior
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Enno Bert Henry Sabatini Gau
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Hugo Maia de Arruda Pereira
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Alberto Figueiredo Júnior
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Flávio Eduardo Pinto Rodrigues
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Haroldo Silveira Piccina
Desde a primeira reunião, realizada na sede da Associação Comercial de São Paulo, à Rua Boa Vista, a Associação Profissional dos Comissários de Despachos teve de esperar pouco mais de dois anos, até 25 de outubro de 1949, a publicação de seu reconhecimento no Diário Oficial. O reconhecimento foi feito então pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que possibilitou a transformação da Associação no Sindicato dos Comissários de Despachos - SINDICOMIS.
A COMISSÁRIA
DE DESPACHOS
A Comissária de
Despachos é a legítima responsável pelo processo completo à
movimentação de mercadorias envolvidas no Comércio Exterior. Sua
função principal é conhecer a origem e destino da mercadoria, as
características e os requisitos técnicos e econômicos do
mercado, escolhendo o melhor meio de transporte determinado pelo
tipo de carga e organizar este transporte, de modo a atender as
necessidades de seu cliente em relação a prazos, preços e
conformidade da mercadoria comercializada.
O trabalho da
Comissária de Despachos tem início na informação sobre a melhor
solução para o transporte de toda mercadoria, considerando a
legislação vigente e até mesmo os termos da Carta de Crédito que
garante o pagamento dos serviços, sempre tendo em mente que o
preço do transporte pode inviabilizar o custo final do produto.
Outra
importante atividade da comissária de despachos refere-se à
escolha da embalagem adequada ao produto, não apenas sob o ponto
de vista dimensional, mas principalmente em relação à sua
funcionalidade e adaptabilidade ao meio de transporte escolhido.
Ao contratar o
serviço das Comissárias de Despachos, a empresa não precisa
preocupar-se com as formalidades bancárias, consulares,
aduaneiras e nos assuntos alfandegários em geral. A comissária
tem conhecimento específico sobre leis, tarifas e direitos. As
complicadas regras de Comérico Exterior fixam, por exemplo, os
termos da emissão de certificados de origem, faturas e Cartas de
Crédito. Cabe a comissária cuidar da legalização e execução
desses documentos, além de cuidar do seguro que cubra riscos de
transporte.
A redução de
custo em uma importação, por exemplo, pode ser obtida por meio
da consolidação de cargas – Aéreo e Marítimo, criando condições
mais favoráveis aos custos de transporte e modalidades de
entrega. A rapidez de uma mercadoria qualquer, após sua recepção
nas alfândegas, é assegurada pelo relacionamento das comissárias
com as empresas transportadoras que viabilizam o tráfego interno
dos produtos de maneira mais rápida e eficiente.
Pode ser ainda
objeto de trabalho da Comissária de Despachos a armazenagem e a
distribuição dos produtos. A comissária deve escolher o terminal
que acomodará a carga, considerando a modernidade dos
equipamentos, a facilidade de acesso e outros aspectos que
permitam a seu cliente obterem maiores vantagens competitivas no
processo de comércio exterior. Todo este trabalho é
complementado por uma perfeita supervisão da movimentação das
mercadorias, para que o cliente possa ser informado com precisão
sobre a situação real dos serviços contratados.
O AGENTE DE CARGA
Agente de
Carga, a pessoa jurídica, devidamente autorizada pela Agencia
Nacional da Aviação Civil (ANAC) que, na qualidade de agência de
carga aérea atuará na contratação de transporte aéreo,
porquanto, responsabiliza-se perante o exportador e o importador
pela perfeita execução do serviço de transporte que foi
contratado.
Agente
Consolidador e Agente de Carga, que reuni em um mesmo embarque
cargas separadas, e se encarrega de tratar do embarque destas
mercadorias, e da vistoria dos produtos, do desembaraço
alfandegário, dos programas de embarque, da preparação de
documentos e de sua legislação, arquitetando o transporte e o
engajamento de espaço em aeronave.
O NVOCC
Agente
Consolidador e Desconsolidador, ou Operador de Transporte Não
Armador, ou “Non Vessel Operating Common Carrier” (NVOCC): a
empresa, cujo objetivo é o de providenciar o transporte e/ou a
consolidação, emitindo os respectivos conhecimentos de
transporte internacional, sob sua responsabilidade, de cargas
com a contratação de um armador, que as transportará até o ponto
de destino. É a empresa indicada como embarcadora ou remetente
no denominado conhecimento “master” (“Master Bill of Lading”) e
responsável pela emissão dos conhecimentos “House Bill of Lading”
(HBL), conhecidos por “filhotes”.
“Co-loader”: o
agente consolidador ou desconsolidador de cargas, que figura
como embarcador ou remetente no conhecimento denominado “sub-master”,
emitido pelo agente consolidador principal executor da
consolidação total da carga e que permanece como responsável por
tal procedimento;
Agente
desconsolidador: A empresa sediada no Brasil, com poderes
outorgados pelo Agente consolidador NVOCC para representá-lo no
País. Responsável pela desconsolidação documental e fisica de
cargas consolidadas, cujos procuradores devem estar cadastrados
tanto na Alfândega como no DEFMM. É a empresa indicada como
consignatária no conhecimento “master” ou, caso exista, no “sub-master”,
responsável pelo registro do manifesto de carga e pela liberação
dos conhecimentos -“HBL”- correspondentes às cargas
consolidadas.
OTM - OPERADOR DE TRANSPORTE
MULTIMODAL
O OTM já era
uma figura conhecida na década de cinqüenta, contudo com uma
outra denominação. Naquela época era chamado de "Arquiteto do
Transporte ou Transitario", realizados através das Comissárias
de Despachos Aduaneiros.
O registro do
Operador de Transporte Multimodal, suas responsabilidades e o
controle aduaneiro das operações obedecerão ao disposto na Lei
nº 9.611, de fevereiro de 1998.
Para exercer a
atividade de Operador de Transporte Multimodal é necessário a
habilitação prévia e o registro na Secretaria-Executiva do
Ministério dos Transportes.
O Ministério
dos Transportes manterá sistema único de registro para o
Operador de Transporte Multimodal, que inclua as disposições
nacionais e as estabelecidas nos acordos internacionais de que o
Brasil seja signatário.
LOGÍSTICA
Podemos dizer
que a logística trata do planejamento, organização, controle e
realização de outras tarefas associadas à armazenagem,
transporte e distribuição de bens e serviços.
Ainda que os
locais onde os produtos sejam manufaturados estejam distantes de
onde serão consumidos, é possível, através da logística, atender
satisfatoriamente aos clientes.
A prestação
destes, pode ser coordenada através dos vários modais:
rodoviário, marítimo, ferroviário e aeroviário. A orientação
depende do tipo de mercadoria a ser transportado, das
características da carga, da necessidade e principalmente, dos
custos.