O SINDICOMIS

O SINDICOMIS foi criado para estudar, coordenar e proteger os interesses e direitos dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo. A entidade também é colaboradora técnica do Poder Público, podendo representar diante das autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria, ou até mesmo as questões individuais de seus associados.

O SINDICOMIS é ainda órgão reconhecido para celebrar contratos coletivos de trabalho, eleger ou designar representantes da categoria e exercer outras atividades em benefício da categoria. O SINDICOMIS é filiado à Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e seu atual Presidente, Haroldo Silveira Piccina é Presidente do Conselho de Serviços e Vice-Presidente da entidade que representa o comércio em São Paulo.

ORGANOGRAMA
  • Presidente

Haroldo Silveira Piccina

  • Vice-Presidente

Luiz Antonio Silva Ramos

 
  • Diretores

 

             Roberto Schiavone
             José Emygdio Costa
             Regynaldo Mollica
             Sérgio Ricardo Giraldo
             Darcy Franzese
            
Odair dos Santos
             Francisco Uceda
             André Gobersztejn
             Evaristo dos Santos
             Paulo Ferreira
             Ricardo Messias Sapag
             Laércio Anjos Fernandes
             Jair do Valle
             Milton Lourenço
             Luiz Raize Filho
             Luis César Correia de Amorim
 

  • Secretário Geral

Armando de Souza Siqueira Franco

  • Diretor Executivo

Aguinaldo Rodrigues

  • Diretora
    Jurídica

Maristela Noronha Gonçalves Moreira

HISTÓRICO

Fundado em 18 de agosto de 1947, por Raphael Ferraz, o SINDICOMIS vem defendendo os interesses dos Comissários de Despachos de São Paulo há 60 anos. A primeira luta foi pelo reconhecimento profissional dos Comissários de Despachos e da necessidade de se criar um sindicato que os congregasse. Da fundação até hoje, a entidade teve 12 presidentes, todos eles empresários do setor:

  • Raphael Ferraz

  • Miguel Pierri Sobrinho

  • Siegefredo Magalhães

  • João Baptista Leopoldo Figueiredo

  • Alberto Figueiredo

  • Carlos Frederico Simon

  • José Maria Marques Júnior

  • Enno Bert Henry Sabatini Gau

  • Hugo Maia de Arruda Pereira

  • Alberto Figueiredo Júnior

  • Flávio Eduardo Pinto Rodrigues

  • Haroldo Silveira Piccina

Desde a primeira reunião, realizada na sede da Associação Comercial de São Paulo, à Rua Boa Vista, a Associação Profissional dos Comissários de Despachos teve de esperar pouco mais de dois anos, até 25 de outubro de 1949, a publicação de seu reconhecimento no Diário Oficial. O reconhecimento foi feito então pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que possibilitou a transformação da Associação no Sindicato dos Comissários de Despachos - SINDICOMIS.

A COMISSÁRIA DE DESPACHOS 

A Comissária de Despachos é a legítima responsável pelo processo completo à movimentação de mercadorias envolvidas no Comércio Exterior. Sua função principal é conhecer a origem e destino da mercadoria, as características e os requisitos técnicos e econômicos do mercado, escolhendo o melhor meio de transporte determinado pelo tipo de carga e organizar este transporte, de modo a atender as necessidades de seu cliente em relação a prazos, preços e conformidade da mercadoria comercializada.

O trabalho da Comissária de Despachos tem início na informação sobre a melhor solução para o transporte de toda mercadoria, considerando a legislação vigente e até mesmo os termos da Carta de Crédito que garante o pagamento dos serviços, sempre tendo em mente que o preço do transporte pode inviabilizar o custo final do produto.

Outra importante atividade da comissária de despachos refere-se à escolha da embalagem adequada ao produto, não apenas sob o ponto de vista dimensional, mas principalmente em relação à sua funcionalidade e adaptabilidade ao meio de transporte escolhido.

Ao contratar o serviço das Comissárias de Despachos, a empresa não precisa preocupar-se com as formalidades bancárias, consulares, aduaneiras e nos assuntos alfandegários em geral. A comissária tem conhecimento específico sobre leis, tarifas e direitos. As complicadas regras de Comérico Exterior fixam, por exemplo, os termos da emissão de certificados de origem, faturas e Cartas de Crédito. Cabe a comissária cuidar da legalização e execução desses documentos, além de cuidar do seguro que cubra riscos de transporte.

A redução de custo em uma importação, por exemplo, pode ser obtida por meio da consolidação de cargas – Aéreo e Marítimo, criando condições mais favoráveis aos custos de transporte e modalidades de entrega. A rapidez de uma mercadoria qualquer, após sua recepção nas alfândegas, é assegurada pelo relacionamento das comissárias com as empresas transportadoras que viabilizam o tráfego interno dos produtos de maneira mais rápida e eficiente.

Pode ser ainda objeto de trabalho da Comissária de Despachos a armazenagem e a distribuição dos produtos. A comissária deve escolher o terminal que acomodará a carga, considerando a modernidade dos equipamentos, a facilidade de acesso e outros aspectos que permitam a seu cliente obterem maiores vantagens competitivas no processo de comércio exterior. Todo este trabalho é complementado por uma perfeita supervisão da movimentação das mercadorias, para que o cliente possa ser informado com precisão sobre a situação real dos serviços contratados.

O AGENTE DE CARGA

Agente de Carga, a pessoa jurídica, devidamente autorizada pela Agencia Nacional da Aviação Civil (ANAC) que, na qualidade de agência de carga aérea atuará na contratação de transporte aéreo, porquanto, responsabiliza-se perante o exportador e o importador pela perfeita execução do serviço de transporte que foi contratado.

Agente Consolidador e Agente de Carga, que reuni em um mesmo embarque cargas separadas, e se encarrega de tratar do embarque destas mercadorias, e da vistoria dos produtos, do desembaraço alfandegário, dos programas de embarque, da preparação de documentos  e de sua legislação, arquitetando o transporte e o engajamento de espaço em aeronave.

O NVOCC

Agente Consolidador e Desconsolidador, ou Operador de Transporte Não Armador, ou “Non Vessel Operating Common Carrier” (NVOCC): a empresa, cujo objetivo é o de providenciar o transporte e/ou a consolidação, emitindo os respectivos conhecimentos de transporte internacional, sob sua responsabilidade, de cargas com a contratação de um armador, que as transportará até o ponto de destino. É a empresa indicada como embarcadora ou remetente no denominado conhecimento “master” (“Master Bill of Lading”) e responsável pela emissão dos conhecimentos “House Bill of Lading” (HBL), conhecidos por “filhotes”.

“Co-loader”: o agente consolidador ou desconsolidador de cargas, que figura como embarcador ou remetente no conhecimento denominado “sub-master”, emitido pelo agente consolidador principal executor da consolidação total da carga e que permanece como responsável por tal procedimento;

Agente desconsolidador: A empresa sediada no Brasil, com poderes outorgados pelo Agente consolidador NVOCC para representá-lo no País. Responsável pela desconsolidação documental e fisica de cargas consolidadas, cujos procuradores devem estar cadastrados tanto na Alfândega como no DEFMM. É a empresa indicada como consignatária no conhecimento “master” ou, caso exista, no “sub-master”, responsável pelo registro do manifesto de carga e pela liberação dos conhecimentos -“HBL”- correspondentes às cargas consolidadas.

OTM - OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL

O OTM já era uma figura conhecida na década de cinqüenta, contudo com uma outra denominação. Naquela época era chamado de "Arquiteto do Transporte ou Transitario", realizados através das Comissárias de Despachos Aduaneiros.

O registro do Operador de Transporte Multimodal, suas responsabilidades e o controle aduaneiro das operações obedecerão ao disposto na Lei nº 9.611, de fevereiro de 1998.

Para exercer a atividade de Operador de Transporte Multimodal é necessário a habilitação prévia e o registro na Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.

O Ministério dos Transportes manterá sistema único de registro para o Operador de Transporte Multimodal, que inclua as disposições nacionais e as estabelecidas nos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.

LOGÍSTICA

Podemos dizer que a logística trata do planejamento, organização, controle e realização de outras tarefas associadas à armazenagem, transporte e distribuição de bens e serviços.

Ainda que os locais onde os produtos sejam manufaturados estejam distantes de onde serão consumidos, é possível, através da logística, atender satisfatoriamente aos clientes.

A prestação destes, pode ser coordenada através dos vários modais: rodoviário, marítimo, ferroviário e aeroviário. A orientação depende do tipo de mercadoria a ser transportado, das características da carga, da necessidade e principalmente, dos custos.