SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 100, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

A denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento dos tributos e dos acréscimos legais, exclui a aplicação de penalidades, quer sejam estas de natureza tributária ou administrativa, com exceção daquelas aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.

Dispositivos Legais: art. 138 da Lei No- 5.172, de 1966; arts. 683 e 711 do Decreto No- 6.759, de 2009; art. 40 da Lei No- 12.350, de 2010; art. 102, § 2º, do Decreto-Lei No- 37, de 1966.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe