SOLUÇÃO DE CONSULTA
No- 100, DE 28 DE ABRIL
DE 2011
Assunto: Normas
Gerais de Direito
Tributário
A denúncia
espontânea, acompanhada,
se for o caso, do
pagamento dos tributos e
dos acréscimos legais,
exclui a aplicação de
penalidades, quer sejam
estas de natureza
tributária ou
administrativa, com
exceção daquelas
aplicáveis na hipótese
de mercadoria sujeita a
pena de perdimento.
Dispositivos Legais:
art. 138 da Lei No-
5.172, de 1966; arts.
683 e 711 do Decreto No-
6.759, de 2009; art. 40
da Lei No- 12.350, de
2010; art. 102, § 2º, do
Decreto-Lei No- 37, de
1966.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
BURLO
Chefe