EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS / COFINS NA
IMPORTAÇÃO
A briga dos contribuintes com o Fisco envolve dispositivos
da Lei
10.865 que
estabelece que todas as aquisições de bens e serviços do
exterior sejam tributadas pelo PIS - Importação e pela
Cofins - Importação, cuja base de cálculo foi definida com a
inclusão do Imposto de Importação, do ICMS e novamente das
contribuições ao PIS e a Cofins.
Entretanto, a
Constituição
determina que o critério para calcular PIS e Cofins
Importação é apenas o valor aduaneiro da mercadoria,
definido pela legislação e pelo Acordo Geral sobre Tarifas
Aduaneiras e Comércio (Gatt). A lei alargou a base de
cálculo o valor dos tributos, que têm alíquota de 1,65% para
o PIS importação e de 7,6% para a Cofins importação. "Ao
ampliar o conceito de valor aduaneiro para incluir o ICMS e
as próprias contribuições o legislador desrespeita o Código
Tributário Nacional.
O legislador tributário não pode alterar o conceito já
estabelecido em direito privado".
O Judiciário, especialmente o de São Paulo, está dividido.
Mas cada vez mais empresas conseguem na justiça decisões
para mudar a base de cálculo do Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação,
tema ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu
medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC nº. 18) determinando que todos os processos em tramitação na Justiça
que discutiam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
da Cofins ficassem suspensos até o julgamento do
mérito por aquela corte, assim como os efeitos das decisões
favoráveis aos contribuintes que haviam sido proferidas
acerca do mesmo tema. A idéia, com isso, foi impedir
a multiplicidade de julgamentos, concentrando a posição do
Supremo em uma só decisão.
Como se pode verificar, a situação não está resolvida
depende de julgamento de mérito por do STF e até lá
as empresas importadoras deverão continuar a sua base
calculo incluindo o ICMS, mesmo as empresas que obtiveram
sentença favorável para exclusão do ICMS da base de calculo
do PIS/COFINS em 1ª Instância, deverão aguardar o julgamento
por parte do STF.
Maristela N. G. Moreira
Assessora Jurídica / Parlamentar