VEJA A RELAÇÃO DE FERIADOS NACIONAIS E PONTOS
FACULTATIVOS DE 2011
Portaria foi publicada no 'Diário Oficial da União',
nesta quarta. Das 14 datas, 11 caem em dias úteis.
O governo federal divulgou, nesta quinta-feira (2), a
relação de feriados nacionais e pontos facultativos de
2011. A portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão foi publicada no "Diário Oficial da
União" desta quarta-feira dia 01/12/2010.
De acordo com o texto oficial, o
próximo ano terá oito feriados nacionais e seis pontos
facultativos. São feriados os dias 1º de janeiro
(sábado), 21 de abril (quinta-feira), 1º de maio
(domingo), 7 de setembro (quarta-feira), 12 de outubro
(quarta-feira), 2 (quarta-feira) e 15 de novembro
(terça-feira) e 25 de dezembro (domingo).
Das 14 datas que fazem parte da
relação, 11 caem em dias úteis. Em 2010 e 2009, a lista
de feriados nacionais e pontos facultativos tinha 16
datas, pois incluía as vésperas de Natal e do Ano Novo.
Em 2010, 14 comemorações ocorreram em dias úteis. Em
2009, foram 11.
Em 2011, as vésperas de Natal e de
Ano Novo cairão em sábados.
|
Data |
Dia da semana |
O que é |
Comemoração |
|
1º de janeiro |
Sábado |
Feriado |
Confraternização universal |
|
7 de março |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
|
8 de março |
Terça-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
|
9 de março |
Quarta-feira |
Ponto facultativo até as
14h |
Quarta-feira de cinzas |
|
21 de abril |
Quinta-feira |
Feriado |
Tiradentes |
|
22 de abril |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Paixão de Cristo |
|
1º de maio |
Domingo |
Feriado |
Dia Mundial do Trabalho |
|
23 de junho |
Quinta-feira |
Ponto facultativo |
Corpus Christi |
|
7 de setembro |
Quarta-feira |
Feriado |
Independência do Brasil |
|
12 de outubro |
Quarta-feira |
Feriado |
Dia de Nossa Senhora
Aparecida |
|
28 de outubro |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Dia do Servidor Público |
|
2 de novembro |
Quarta-feira |
Feriado |
Finados |
|
15 de novembro |
Terça-feira |
Feriado |
Proclamação da República |
|
25 de dezembro |
Domingo |
Feriado |
Natal |
Segundo a portaria, os dias de guarda
dos credos e religiões que não foram relacionados
poderão ser compensados pelos servidores públicos, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade. Os feriados estaduais e municipais são de
responsabilidade de cada governo.