Circular SI/040/09

 

Prezado Associado,

 

 REF.: Novo Procedimento para Retirada dos “Envelopes” de Cargas Desembaraçadas na INFRAERO/GRU

Informamos que, de acordo com instruções recebidas da INFRAERO/GRU, para efetuar a retirada de envelopes de cargas desembaraçadas, é necessário apresentar no balcão do setor de liberação, cópia da segunda página da Declaração de Importação-campo complementar, onde consta o nome do portador com carimbo e assinatura do mesmo.
 

Atenciosamente,

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA           AGUINALDO RODRIGUES

         PRESIDENTE                               DIRETOR EXECUTIVO