Circular SI/047/09
 
 
Prezados Associados,
 
 
Foi identificado o seguinte problema no Siscomex: as LIs substitutivas, quando deferidas, não estão assumindo a data de restrição de embarque da LI original, mas sim a data do deferimento da LI substitutiva, o que ocasiona alertas de multas no momento de vinculação à DI. O problema foi informado ao Decex, que está adotando as providências para regularização.

Dessa forma, os importadores que tiveram LI substitutiva deferida e que apresenta esse problema, conforme orientação do DECEX, devem entrar em contato com os mesmos, por telefone ou e-mail disponíveis no site: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484
 
 
 
Atenciosamente,
 
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA                           AGUINALDO RODRIGUES
              PRESIDENTE                                             DIRETOR EXECUTIVO