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Circular SI/047/09
Prezados Associados,
Foi identificado o seguinte problema no
Siscomex: as LIs substitutivas, quando deferidas, não estão
assumindo a data de restrição de embarque da LI original, mas
sim a data do deferimento da LI substitutiva, o que ocasiona
alertas de multas no momento de vinculação à DI. O problema foi
informado ao Decex, que está adotando as providências para
regularização.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA
PICCINA AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE DIRETOR
EXECUTIVO
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