Circular SI/059/11 
 
MP 541 - CRIA O FFEX - FINANCIAMENTO PARA AS EXPORTAÇÕES
DE BENS E SERVIÇOS
 
 

A União poderá aportar até R$ 1 bilhão no Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), segundo a Medida Provisória  541, publicada no Diário Oficial da União.  A integralização de cotas pela União será definida por decreto e poderá ser realizada, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, em moeda corrente, em títulos públicos, por meio de suas participações minoritárias; ou por meio de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário.   

O fundo, anunciado nesta terça-feira entre as medidas do Brasil Maior, irá financiar as exportações de bens e serviços brasileiros. As empresas que buscarem financiamento no FFEX devem apresentar garantia ou seguro de crédito.

O fundo terá natureza privada e patrimônio separado do patrimônio dos cotistas, com direitos e obrigações próprios.  O Fundo também não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do Poder Público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. Ontem, o governo informou que o fundo seria administrado pelo Banco do Brasil.
 

Também foram ampliadas as atribuições do INMETRO.  Dentre outras medidas, poderá ser solicitada pela fiscalização aduaneira, no curso do despacho de importação, auxilio do INMETRO para atestar o atendimento dos produtos importados as normas técnicas brasileiras.

 
[BAIXAR]
Medida Provisória nº. 541, de 2 de agosto de 2011