Circular SI/059/11
MP 541 - CRIA O FFEX -
FINANCIAMENTO PARA AS
EXPORTAÇÕES
DE BENS E SERVIÇOS
A União poderá aportar
até R$ 1 bilhão no Fundo
de Financiamento à
Exportação (FFEX),
segundo a Medida
Provisória 541,
publicada no Diário
Oficial da União. A
integralização de cotas
pela União será definida
por decreto e poderá ser
realizada, a critério do
Ministro de Estado da
Fazenda, em moeda
corrente, em títulos
públicos, por meio de
suas participações
minoritárias; ou por
meio de ações de
sociedades de economia
mista federais
excedentes ao necessário
para manutenção de seu
controle acionário.
O fundo, anunciado nesta
terça-feira entre as
medidas do Brasil Maior,
irá financiar as
exportações de bens e
serviços brasileiros. As
empresas que buscarem
financiamento no FFEX
devem apresentar
garantia ou seguro de
crédito.
O fundo terá natureza
privada e patrimônio
separado do patrimônio
dos cotistas, com
direitos e obrigações
próprios. O Fundo
também não contará com
qualquer tipo de
garantia ou aval por
parte do Poder Público e
responderá por suas
obrigações até o limite
dos bens e direitos
integrantes de seu
patrimônio. Ontem, o
governo informou que o
fundo seria administrado
pelo Banco do Brasil.
Também foram ampliadas
as atribuições do
INMETRO. Dentre outras
medidas, poderá ser
solicitada pela
fiscalização aduaneira,
no curso do despacho de
importação, auxilio do
INMETRO para atestar o
atendimento dos produtos
importados as normas
técnicas brasileiras.
[BAIXAR]Medida Provisória nº.
541, de 2 de agosto de 2011