Circular SI/038/11 
 
 
Prezados Associados,
 
 
Segue abaixo Ordem de Serviço nº. 10, de 03.05.11, DOU-1, de 04.05.11, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo, que dispõe sobre os procedimentos previstos na IN SRF nº. 650/2006.
 
Atenciosamente,
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
              PRESIDENTE 

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO

Ordem de Serviço nº 10, de 03.05.11 – DOU-1, de 04.05.11.

Dispõe sobre os procedimentos previstos na IN SRF nº 650/2006.

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas

atribuições, resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do inciso I do art. 3º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 5/2011, publicada no

DOU de 15/04/2011, Seção 1, pág. 24, 25 e 26:

"Art. 3º - .................................................................................................................................................

I - requerimentos de alteração de responsável legal, requerimentos de habilitação e de revisão de

modalidade de habilitação junto ao SISCOMEX serão submetidos à análise preliminar documental,

por servidor(es) do SEFIA II indicado(s) pelo Chefe desse Serviço, que observará a pertinência dos

mesmos de acordo com o tipo de habilitação pleiteada, nos termos da IN SRF 650/2006 e do ADE

COANA nº 3/2006;

.............................................................................................................................................................."

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ PAULO BALAGUER