INSPETORIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO
Ordem de
Serviço nº 10, de
03.05.11 – DOU-1, de
04.05.11.
Dispõe
sobre os procedimentos
previstos na IN SRF nº
650/2006.
O
INSPETOR-CHEFE DA
RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SÃO PAULO, no
uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º
- Alterar
a redação do inciso I do
art. 3º da Ordem de
Serviço IRF/SPO nº
5/2011, publicada no
DOU de
15/04/2011, Seção 1,
pág. 24, 25 e 26:
"Art. 3º
-
.................................................................................................................................................
I -
requerimentos de
alteração de responsável
legal, requerimentos de
habilitação e de revisão
de
modalidade de
habilitação junto ao
SISCOMEX serão
submetidos à análise
preliminar documental,
por
servidor(es) do SEFIA II
indicado(s) pelo Chefe
desse Serviço, que
observará a pertinência
dos
mesmos de
acordo com o tipo de
habilitação pleiteada,
nos termos da IN SRF
650/2006 e do ADE
COANA nº
3/2006;
.............................................................................................................................................................."
Art. 2º
- Esta
Ordem de Serviço entra
em vigor na data de sua
publicação no Diário
Oficial da União.
JOSÉ
PAULO BALAGUER