Circular SI/026/10

 

 

Prezados Senhores,


Atendendo ao Oficio/GAB/SRTE/ nº 2010, do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, Sr. José Roberto de Melo que, anexamos a presente, informamos a todas as empresas associadas e filiadas a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, em conformidade aos artigos 578 e seguintes da CLT.

Solicitamos  que as empresas Comissárias de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo, cumpram o que está determinando a Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego de São Paulo, no que se refere ao recolhimento da Contribuição Sindical.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA
                PRESIDENTE