Atendendo ao Oficio/GAB/SRTE/ nº 2010, do
Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego no Estado de São Paulo, Sr. José
Roberto de Melo que, anexamos a
presente, informamos a todas as empresas
associadas e filiadas a obrigatoriedade do
recolhimento da contribuição sindical, em
conformidade aos artigos 578 e seguintes da
CLT.
Solicitamos que as
empresas Comissárias de Despachos, Agentes
de Cargas e Logística do Estado de São
Paulo, cumpram o que está determinando a
Superintendência do Ministério do Trabalho e
Emprego de São Paulo, no que se refere ao
recolhimento da Contribuição Sindical.