Ordem de Serviço nº. 17, de 29 de julho de 2011/RF-SP – Agendamento dos Atendimentos de Habilitação de Radar.

Os agendamentos deverão ser feitos através do ECAC utilizando o número do CNPJ da empresa e do CPF do representante legal.

Na data de protocolo do processo somente será aceito se os dados conferirem com o agendamento feito através do site da receita.

O não comparecimento na data agendada por mais de duas vezes, incidirá penalidades, tais como: a suspensão por dois meses do CNPJ para qualquer outro agendamento.