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Ordem de Serviço nº. 17, de 29 de julho
de 2011/RF-SP – Agendamento dos Atendimentos de Habilitação de
Radar.
Os agendamentos deverão ser feitos através do ECAC
utilizando o número do CNPJ da empresa e do CPF do representante
legal.
Na data de protocolo do processo somente será aceito se os dados
conferirem com o agendamento feito através do site da receita.
O não comparecimento na data agendada por mais de duas vezes,
incidirá penalidades, tais como: a suspensão por dois meses do CNPJ
para qualquer outro agendamento.
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