Prezados Associados,
Transcrevemos abaixo correspondência recebida da
Sra. Liz Mônica de Almeida, do Serarr-Santos,
referente a exigência de recolhimento da taxa
TUM para exclusão de CE Mercante.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE
DIRETOR EXECUTIVO
" Prezados
Senhores,
Divulgamos abaixo,
a instrução transmitida via e-mail, a
RFB, (Sra. Cleide) sobre o os
esclarecimentos fornecidos pelo Chefe
da Divisão de Controle da Arrecdação/DICAR/CGAMM/DEFMM/MT, nesta
data, sobre a exigência de recolhimento
da taxa TUM para exclusão de CE
Mercante.
Att.
Liz Mônica de
Almeida
SERARR-SANTOS
"Prezada
Cleide ,
Transmitimos abaixo, os esclarecimentos
do Chefe da Divisão de Controle da
Arrecadação/DICAR/CGAMM/DEFMM/MT sobre a
exigência de recolhimento de taxa TUM
para exclusão de CE Mercante.
Att.
Liz
Mônica de Almeida
SERARR-SANTOS"
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