Prezados Associados,

 

Transcrevemos abaixo correspondência recebida da Sra. Liz Mônica de Almeida, do Serarr-Santos, referente a exigência de recolhimento da taxa TUM para exclusão de CE Mercante.

 

Atenciosamente,

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                AGUINALDO RODRIGUES

             PRESIDENTE                                DIRETOR EXECUTIVO  

 


" Prezados Senhores,
 
Divulgamos abaixo, a instrução  transmitida via e-mail,  a RFB, (Sra. Cleide) sobre o os esclarecimentos fornecidos pelo  Chefe da Divisão de Controle da Arrecdação/DICAR/CGAMM/DEFMM/MT, nesta data,  sobre a exigência de recolhimento da taxa TUM para exclusão de CE Mercante.
 
Att.
Liz Mônica de Almeida
SERARR-SANTOS
 
"Prezada Cleide  ,
 
Transmitimos abaixo, os esclarecimentos do Chefe da Divisão de Controle da Arrecadação/DICAR/CGAMM/DEFMM/MT sobre a exigência de recolhimento de taxa TUM para exclusão de CE Mercante.
 
Att.
Liz Mônica de Almeida
SERARR-SANTOS"
-----Mensagem original-----
De: Carlos Alberto Antunes de Souza
Enviada em: sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 11:38
Para: Liz Monica Almeida
Cc: Therezinha de Jesus Bastos Freitas; Denise Lavallos da Rocha; Walter Lopes da Fonseca; Nadia Silva Fonseca Araujo; Sandra Regina Torres Dionisio; Dolores Mosteiro Sixto Gaspar; Vera Lucia Malzone; Lilia Branco Cardoso
Assunto: RES: Exigência de recolhimento de taxa para exclusão de CE Mercante

Em, 05/12/2008.

Prezada Liz,

Embora a NC 001/2008, em seu artigo 52, parágrafo único, não cite expressamente a figura do agente de carga, este dispositivo deve ser interpretado de maneira sistemática, aplicando-se a todos os responsáveis pela disponibilização de dados incorretos no Sistema Mercante, em consonância com o que determina o art. 2º do Decreto nº 5.324/2004, publicado no DOU de 30/12/2004.

Ressalte-se ainda que, por analogia, os agentes de carga se encontram em situação equiparada às agências de navegação, no que concerne a prestação de informações no Sistema e à responsabilidade pertinente a esse ato.

Atenciosamente.

Carlos Alberto Antunes de Souza,

Chefe da DICAR. "