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O governo
regulamenta hoje, em
edição extra do
Diário Oficial da
União, o Regime
Especial de
Reintegração de
Valores Tributários
para as Empresas
Exportadoras
(Reintegra). O
regime prevê a
desoneração de
resíduos de tributos
indiretos (Cide,
IOF, PIS, Cofins,
etc.) sobre os
produtos
industrializados
brasileiros
exportados.
O Reintegra é uma
das principais
medidas do Plano
Brasil Maior,
lançado no último
mês de agosto, e a
regulamentação do
programa acontece na
sequência da
aprovação no
Congresso Nacional
da Medida Provisória
nº 540/2011, que
tratou do tema. O
regime irá vigorar
de hoje até o dia 31
de dezembro de 2012.
"A desoneração das
exportações somada
às medidas de
estímulo ao consumo
que acabam de ser
anunciadas vão dar
novo vigor à
indústria
brasileira", disse o
ministro do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior, Fernando
Pimentel.
O ministro destaca
que o Reintegra é um
dos mais amplos
programas de
desoneração já
concedidos à
indústria nacional.
"Trabalhamos nesse
programa para
aumentar a
capacidade da
indústria brasileira
frente a um cenário
de forte
concorrência e de
muita
competitividade que
nos deparamos no
mundo atual", disse.
As empresas
beneficiadas terão
direito a
reintegração
equivalente ao
percentual de 3% da
receita de
exportação. Serão
beneficiados pelo
regime 8.630 códigos
tarifários que
responderam, em
2010, por mais de
US$ 80 bilhões em
exportações.
Como regra, poderão
ser beneficiados os
produtos em que os
custos dos insumos
importados não forem
superiores a 40% do
preço de exportação.
No entanto, para
bens considerados de
alta tecnologia
(produtos
farmacêuticos;
máquinas, aparelhos
e materiais
elétricos e
eletrônicos e
partes; aeronaves e
partes;
instrumentos,
aparelhos e partes;
e aparelhos de
relojoaria e
partes), esse limite
foi elevado a 65%,
uma vez que se
tratam de setores
com uma necessidade
maior de importação
de componentes para
a garantia da
competitividade.
Como os produtos
importados e
reexportados por
empresas brasileiras
não carregam os
resíduos tributários
objeto do regime, o
Reintegra não os
beneficiará. Já os
insumos importados
dos países
integrantes do
Mercosul, que
cumprirem os
requisitos de origem
do bloco econômico,
serão considerados
como nacionais para
aplicação do
Reintegra.
O decreto também
prevê a criação de
um grupo técnico,
formado pelo
Ministério da
Fazenda e pelo MDIC,
que terá a tarefa de
examinar eventuais
propostas de
alterações do
percentual de
reintegração, do
percentual máximo de
insumos importados e
da lista de produtos
elegíveis ao regime.
Desburocratização:
crédito tributário
ou espécie
Para viabilizar um
procedimento
simplificado e menos
burocrático, as
próprias empresas
poderão atestar à
Receita Federal o
cumprimento pelo
produto exportado
dos requisitos
estabelecidos,
inclusive quanto ao
limite de conteúdo
importado. Os
exportadores poderão
ainda utilizar os
valores do Reintegra
para compensar
débitos próprios,
vencidos ou
vincendos, relativos
a tributos
administrados pela
Receita ou, então,
solicitar a quantia
em espécie.
O processamento dos
créditos do
Reintegra será
realizado
trimestralmente por
um dos sistemas
eletrônicos da
Receita Federal
(PER/DCOMP), o que
irá garantir rapidez
e segurança na
validação dos
créditos, mesmo no
caso de reintegração
em espécie. O pedido
de ressarcimento ou
a declaração de
compensação somente
poderão ser
transmitidos após o
encerramento do
trimestre calendário
em que ocorreu a
exportação e após a
averbação do
embarque.
Mais informações
para a imprensa:
Assessoria de
Comunicação Social
do MDIC
(61) 2027-7190 e
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André Diniz
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Fonte: MDIC - notícia de 1.12.2011 |