" Prezados
Senhores,
Esclarecemos que, apenas enquanto se
aguarda a posição oficial do DMM sobre o
recolhimento da TUM pelos agentes de carga,
está suspenso o protocolo de pedidos de
exclusão de CE em duplicidade. É bom lembrar
que a procrastinação do referido protocolo
não prejudica em nada o agente de carga.
Por oportuno, informamos que a
Notícia Siscomex nº 45/08, que aboliu a
duplicidade de CE com o uso de B/L de
Serviço, foi o resultado da sugestão
apresentada por Santos para resolver a
problemática da carga não descarregada.
Atenciosamente,
Cleide Lélis Alves dos Santos Simões.
Chefe da Eqman/Divig.
---- Repassado por Cleide lelis Alves dos
Santos Simoes/RF08/SRF em 03/12/2008 18:58
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"SINDICOMIS / ACTC" <actc@sindicomis.com.br>
03/12/2008 16:03 ZW2 |
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Para
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<Cleide.Simoes@receita.fazenda.gov.br>
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cc
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Assunto
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Exigência de recolhimento de
taxa para exclusão de CE
Mercante |
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Prezada Sra. Cleide Simões
Em primeiro lugar agradecemos sua pronta
resposta à nossa mensagem, quando
solicitamos esclarecimentos e embasamento
legal para a exigência de apresentação de
DARF com o recolhimento de R$20,00, no
protocolo de processos solicitando exclusão
de Ce Mercante, junto a Eqman da Alfandega
do Porto de Santos.
Entendemos, entretanto, que sua resposta em
nada nos esclarece, porque tal exigência é
feita exclusiva e verbalmente no
protocolo desta Eqman, e não pela DMM/SERARR/Santos.
Como não recebemos qualquer ofício do DMM,
que segundo soubemos foi enviado somente aos
agentes marítimos, COM CÓPIA A esta EQMAN,
fica claro que o entendimento daquela
Repartição respeita integralmente o texto da
Portaria 72 do M.T.
O que não podemos aceitar, é que uma
recomendação, baseada apenas em
interpretação pessoal, e passada
verbalmente, tenha sido atendida pelo Eqman,
que da mesma forma repassou aos nossos
associados, impedindo que pudessem
protocolar seus processos.
Mesmo assim, com o exclusivo propósito de
esclarecer definitivamente esta dúvida,
vamos enviar ao DMM/Serarr/Santos, consulta
neste sentido, para que daí venha a resposta
à nossa solicitação.
Não somos contrários ao cumprimento da
legislação. Apenas mantemos a convicção de
que, o que define uma Portaria, deve ser
seguido sem INTERPRETAÇÕES, e que nada deve
nos ser exigido VERBALMENTE, e além do que
diz o referido documento.
Atenciosamente
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE
DIRETOR EXECUTIVO"