Prezados Associados,

 

Transcrevemos abaixo correspondência recebida da Sra. Cleide Lélis Alves dos Santos Simões, Chefe da Eqman/Divig, sobre o pagamento da TUM e Notícia Siscomex 45/08 referente aos procedimentos nos casos de carga não descarregada e que permanece a bordo para descarga no retorno - CE de Serviço.

 

Atenciosamente,

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                AGUINALDO RODRIGUES

             PRESIDENTE                                        DIRETOR EXECUTIVO  


 

" Prezados Senhores,

                  Esclarecemos que, apenas enquanto se aguarda a posição oficial do DMM sobre o recolhimento da TUM pelos agentes de carga, está suspenso o protocolo de pedidos de exclusão de CE em duplicidade. É bom lembrar que a procrastinação do referido protocolo não prejudica em nada o agente de carga.
                 Por oportuno, informamos que a Notícia Siscomex nº 45/08, que aboliu a duplicidade de CE com o uso de B/L de Serviço, foi o resultado da sugestão apresentada por Santos para resolver a problemática da carga não descarregada.  
                 
                   Atenciosamente,

                  Cleide Lélis Alves dos Santos Simões.
                               Chefe da Eqman/Divig.         
              
---- Repassado por Cleide lelis Alves dos Santos Simoes/RF08/SRF em 03/12/2008 18:58 -----
 

 

"SINDICOMIS / ACTC" <actc@sindicomis.com.br>

03/12/2008 16:03 ZW2

Para
<Cleide.Simoes@receita.fazenda.gov.br>
cc
 
Assunto
Exigência de recolhimento de taxa para exclusão de CE Mercante 
 


Prezada Sra. Cleide Simões
 
Em primeiro lugar agradecemos sua pronta resposta à nossa mensagem, quando solicitamos esclarecimentos e embasamento legal para a exigência de apresentação de DARF com o recolhimento de R$20,00, no protocolo de processos solicitando exclusão de Ce Mercante, junto a Eqman da Alfandega do Porto de Santos.
 
Entendemos, entretanto, que sua resposta em nada nos esclarece, porque tal exigência é feita exclusiva e verbalmente no protocolo desta Eqman, e não pela DMM/SERARR/Santos.
 
Como não recebemos qualquer ofício do DMM, que segundo soubemos foi enviado somente aos agentes marítimos, COM CÓPIA A esta EQMAN, fica claro que o entendimento daquela Repartição respeita integralmente o texto da Portaria 72 do M.T.
 
O que não podemos aceitar, é que uma recomendação, baseada apenas em interpretação pessoal, e passada verbalmente, tenha sido atendida pelo Eqman, que da mesma forma repassou aos nossos associados, impedindo que pudessem protocolar seus processos.
 
Mesmo assim, com o exclusivo propósito de esclarecer definitivamente esta dúvida, vamos enviar ao DMM/Serarr/Santos, consulta neste sentido, para que daí venha a resposta à nossa solicitação.
 
Não somos contrários ao cumprimento da legislação. Apenas mantemos a convicção de que, o que define uma Portaria, deve ser seguido sem INTERPRETAÇÕES, e que nada deve nos ser exigido VERBALMENTE, e além do que diz o referido documento.
 
Atenciosamente 
   
HAROLDO SILVEIRA PICCINA                AGUINALDO RODRIGUES 
               PRESIDENTE                               DIRETOR EXECUTIVO"