Circular SI/098/11

 

Prezados Associados,

                                     

 

Em  razão  das  disposições  da  Instrução  Normativa RFB nº 1.209, de 7 de

novembro  de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 8 de novembro de 2011,   o  deferimento  de  requerimento  para  inscrição  no  Registro  de

Despachantes  Aduaneiros  apresentados  à  RFB  a partir de 08/11/2011 fica condicionado (além do cumprimento dos requisitos já exigidos) à comprovação da  aprovação no exame de qualificação disciplinado no Capítulo II da mesma instrução normativa a capítulo.

 

Atenciosamente,

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                 LUIZ ANTONIO SILVA RAMOS

              PRESIDENTE                                          VICE-PRESIDENTE