Circular SI/098/11
Prezados Associados,
Em razão das
disposições da
Instrução Normativa
RFB nº 1.209, de 7
de
novembro de 2011,
publicada no Diário
Oficial da União em
8 de novembro de
2011, o
deferimento de
requerimento para
inscrição no
Registro de
Despachantes
Aduaneiros
apresentados à RFB
a partir de
08/11/2011 fica
condicionado (além
do cumprimento dos
requisitos já
exigidos) à
comprovação da
aprovação no exame
de qualificação
disciplinado no
Capítulo II da mesma
instrução normativa
a capítulo.
Atenciosamente,
HAROLDO
SILVEIRA
PICCINA LUIZ
ANTONIO SILVA
RAMOS
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
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