Circular SI/013/10

 

 

Prezados Associados,

 

Transcrevemos abaixo comunicado recebido da Gerente Solange Coelho, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, referente o novo procedimento para protocolo dos processos de importação nos Postos Portuários no território nacional.

 

Atenciosamente,

 

  

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                     AGUINALDO RODRIGUES

           PRESIDENTE                                             DIRETOR EXECUTIVO   


 " Encaminhamos para conhecimento e divulgação o novo procedimento para protocolo dos processos de importação nos Postos Portuários no território nacional.

Em consonância com as medidas aprovadas pela Estratégia Nacional de Simplificação do Comércio Exterior e discutidas no Grupo Técnico de Facilitação em Comércio-GTFAC, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA adotará, a partir de 10.03.2010, um novo fluxo para o protocolo dos processos de importação, que tenham como local de entrada ou de desembaraço aduaneiro, qualquer Porto, no território nacional.

O novo procedimento dispensa a apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria importada no momento do protocolo da Petição de Fiscalização e Liberação Sanitária de Bens e Produtos Importados - ANVISA;

A apresentação do comprovante de averbação da atracação da mercadoria será obrigatória antes do deferimento da Licença de Importação – LI;

Após o protocolo do referido comprovante, se cumpridas às exigências legais, a autoridade sanitária, agendará inspeção física da mercadoria ou efetivará o deferimento da Licença de Importação-LI, no SISCOMEX.

A alteração no procedimento tem como objetivo a simplificação dos procedimentos, considerando que o tempo médio de viagem de uma embarcação até o seu destino dura entre 10 e 15 dias, e que esse tempo é mais do que suficiente para a ANVISA realizar a análise documental do processo de importação e selecionar, de acordo com o risco sanitário, o que será inspecionado e o que será deferido sem inspeção física, a mudança proposta reduzirá o tempo de liberação das mercadorias sob nossa anuência e como conseqüência, o tempo e o custo de armazenagem dessas mercadorias.

Atenciosamente,

Solange Coelho
Gerente GIPAF/GGPAF/DIAGE
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA"