Está nas mãos do presidente da Câmara, Michel Temer, uma
decisão que pode afetar a tramitação dos quatro projetos
que tratam da cobrança da dívida ativa de União, estados
e municípios (PLs 2412/07, 5080/09, 5081/09 e 5082/09),
em discussão em uma comissão especial presidida pelo
deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP).
As três últimas
propostas foram enviadas pelo Executivo em abril do ano
passado e fazem parte de um pacote de "vigilância
fiscal", como vêm sendo chamado, elaborado sob
coordenação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os projetos foram apensados ao PL 2412/07, do deputado
Regis de Oliveira (PSC-SP), que já tramitava na Casa.
Ocorre que a constitucionalidade de alguns
dispositivos dos projetos do governo depende de
modificações prévias no Código Tributário Nacional,
previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09,
também do Executivo e integrante do pacote. O PLP 469
está sendo analisado em comissões da Casa, mas a
comissão especial da dívida ativa quer incorporá-lo às
quatro propostas de sua alçada.
Interpretação do regimento
O problema é que a inclusão depende de uma interpretação
do Regimento da Casa. Projetos de lei e de lei
complementar não podem tramitar apensados, por se
tratarem de 'espécies' diferentes. Além disso, o PLP 469
não está previsto para ser analisado em comissão
especial. Caberá ao presidente Temer encontrar uma saída
para a situação.
O relator e o presidente da comissão especial da
dívida ativa, deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e
Jurandil Juarez, apresentaram uma questão de ordem para
Temer solicitando que o PLP/09 seja também distribuído à
comissão especial. Eles alegam que esta seria uma
solução em prol "da economia e racionalidade processual,
dando eficácia aos trabalhos".
Os dois deputados afirmam que a impossibilidade de
distribuição do PLP colocará em risco o funcionamento da
comissão especial. "O indeferimento [da questão de
ordem] tornará inócuos e desnecessários os trabalhos da
comissão. A única solução razoável seria a suspensão do
seu funcionamento", afirmam os parlamentares.
A questão de ordem não tem prazo para ser analisada
pelo presidente. O tempo será dado por articulações
políticas e pelo interesse do Executivo em deslanchar a
tramitação dos projetos. Mas enquanto não vier uma
solução, as discussões na comissão poderão ser
paralisadas. O relator, por exemplo, ainda não
apresentou um roteiro de trabalho para as diversas
audiências públicas já aprovadas e para a apresentação
do seu parecer. (Agência Câmara)