Prezados Associados,
Segue abaixo
comunicado recebido da
Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira, referente ao Siscomex Carga - Registro
de Ocorrência no Radar :
“Em complementação a
norma de execução Coana Nº 12, de 17 de outubro de 2006, art.
2º, que estabelece o registro das ocorrências verificadas no
despacho de importação ou de exportação no radar, informamos que
as infrações cometidas pelos intervenientes do Sistema Siscomex
Carga, também deverão ser objeto de registro no radar após a
lavratura do auto de infração.”
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA
PICCINA AGUINALDO RODRIGUES
PRESIDENTE DIRETOR EXECUTIVO