contribuição sindical 2009
alerta Às empresas para o pagamento correto
A
Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio)
alerta as empresas do setor de comércio e serviços para o
pagamento da contribuição sindical patronal. Elas têm até o
dia 31 de janeiro para recolher para o sindicato
representativo da respectiva categoria econômica, conforme
determinado no artigo 578 da CLT. O pagamento é obrigatório,
inclusive para as empresas optantes do simples. A falta do
pagamento sujeita a empresa ao risco da fiscalização da
Superintendência Regional do Trabalho (SRT, ex-DRT), o que
poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios,
tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao
Ministério do Trabalho e do Emprego.
A
entidade alerta, ainda, para o risco de a contribuição
sindical ser paga a entidades fantasmas. É muito comum
sindicatos ilegais e associações fantasmas enviarem boletos
às empresas, e com isso, as confundem com o recolhimento das
contribuições obrigatórias.
A
Contribuição Sindical das empresas é devida apenas às
entidades sindicais patronais legalizadas, representantes
legítimas da categoria econômica da empresa.
Este
sindicato também se encontra ao dispor das empresas e dos
contabilistas da região para informações, esclarecimentos e
orientação para o correto recolhimento da Contribuição
Sindical patronal do exercício de 2009.
Atenciosamente,
A
Tesouraria
www.sindicomis.com.br
actc@sindicomis.com.br
Fone: (11) 3255 2599
Fax: (11) 3255 2310