contribuição sindical 2009

alerta Às empresas para o pagamento correto

 A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) alerta as empresas do setor de comércio e serviços para o pagamento da contribuição sindical patronal. Elas têm até o dia 31 de janeiro para recolher para o sindicato representativo da respectiva categoria econômica, conforme determinado no artigo 578 da CLT. O pagamento é obrigatório, inclusive para as empresas optantes do simples.  A falta do pagamento sujeita a empresa ao risco da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT, ex-DRT), o que poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e do Emprego. 

A entidade alerta, ainda, para o risco de a contribuição sindical ser paga a entidades fantasmas. É muito comum sindicatos ilegais e associações fantasmas enviarem boletos às empresas, e com isso, as confundem com o recolhimento das contribuições obrigatórias.    

A Contribuição Sindical das empresas é devida apenas às entidades sindicais patronais legalizadas, representantes legítimas da categoria econômica da empresa.  

Este sindicato também se encontra ao dispor das empresas e dos contabilistas da região para informações, esclarecimentos e orientação para o correto recolhimento da Contribuição Sindical patronal do exercício de 2009.

Atenciosamente,

 A Tesouraria
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