Pela
Lei Nro. N2744 emitida pela Administração Publica Federal da
Argentina, todos os embarques destinados à Argentina, será
obrigatório informar o C.U.I.T (tax-id) do consignatario e
notify da mercadoria e também o código NCM (Nomenclatura
Comum do Mercosul) para cada item de carga declarado no Bill
of Lading.
O C.U.I.T. é composto de 11(onze) caracteres e trata-se de
uma numeração de identificação similar ao CNPJ e CPF
aplicado no Brasil para identificação de pessoa física e/ou
jurídica e deverá ser informado nos campos CONSIGNEE e
NOTIFY.
Igualmente todo embarque realizado por Freight Forwarder /
NVOCC, deverá ser declarado no corpo do Bill of Lading, a
cláusula “CARGA CONSOLIDADA”
Esta
instrução entrará em vigor para embarques destinados à
Argentina a partir do dia 18/04/2010.
Alertamos que a falta
dessas informações no momento do envio da instrução de
embarque (Draft B/L), aos armadores, poderá implicar na
recusa do mesmo e consequentemente no cancelamento do
embarque