Circular SI/007/10
 

 Prezados Associados,

 

Pela Lei Nro. N2744 emitida pela Administração Publica Federal da Argentina, todos os embarques destinados à Argentina, será obrigatório informar o C.U.I.T (tax-id) do consignatario e notify da mercadoria e também o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para cada item de carga declarado no Bill of Lading.

O C.U.I.T. é composto de 11(onze) caracteres e trata-se de uma numeração de identificação similar ao CNPJ e CPF aplicado no Brasil para identificação de pessoa física e/ou jurídica e deverá ser informado nos campos CONSIGNEE e NOTIFY.

Igualmente todo embarque realizado por Freight Forwarder / NVOCC, deverá ser declarado no corpo do Bill of Lading, a cláusula “CARGA CONSOLIDADA”

Esta instrução entrará em vigor para embarques destinados à Argentina a partir do dia 18/04/2010.

Alertamos que a  falta dessas informações no momento do envio da instrução de embarque (Draft B/L), aos armadores, poderá implicar na recusa do mesmo e consequentemente no cancelamento do embarque

 

Atenciosamente,

 

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA                                    AGUINALDO RODRIGUES

           PRESIDENTE                                                          DIRETOR EXECUTIVO