Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o
crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como
tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a
nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: A entrega de
declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal,
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do Fisco.