Entra em vigor acordo entre Mercosul e Índia

 

O Acordo de Comércio Preferencial entre Mercosul e Índia está em vigor desde 1º de junho e é comemorado pelo fato de ser o primeiro acordo extrarregional (com um país situado fora do continente americano) de redução tarifária do bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Assinado em 2004, o acordo teve seus anexos aprovados no ano seguinte e demandou mais alguns anos até o cumprimento das formalidades para que entrasse em vigor. Trata-se do primeiro passo rumo à criação de uma área de livre comércio entre o Mercosul e a Índia, segundo o chefe da divisão encarregada das negociações Mercosul-Índia do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Felipe Hees.

“A opção pelo formato Acordo de Comércio Preferencial foi a saída para facilitar a negociação e impor maior rapidez na aprovação. O acordo de livre comércio é o objetivo final e deve acontecer”, antecipa Hees.

O acordo de livre comércio prevê a redução de todo o universo tarifário até chegar à alíquota zero do Imposto de Importação, obtida pela margem de preferência de 100% oferecida por um país. Nesse aspecto, o acordo em vigor, aprovado no Brasil por meio do Decreto nº 6.864, publicado no Diário Oficial da União de 01/06/09, é considerado tímido por fontes do governo.

A lista de ofertas do Mercosul para a Índia é composta por 452 linhas tarifárias com margens de preferência estabelecidas em 10%, 20% e 100%. Curiosamente, os poucos itens com margem de 100% incidem sobre alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) já fixadas em zero, o que não resulta em qualquer vantagem prática para o importador, exceto no caso de uma possível elevação do nível da TEC. A oferta da Índia para o bloco inclui 450 itens e o mesmo nível percentual da margem de preferência.

Diversos setores foram abrangidos, porém, segundo observa o chefe da divisão do MRE, na oferta do Mercosul nota-se mais de 50% de concentração em químicos, plásticos, adubos e fertilizantes. “[A lista] tem relação com a pauta já negociada de exportação do Brasil para a Índia”, pondera. De acordo com Hees, pode existir produto com fluxo comercial, que teve solicitação para inclusão na lista, mas não recebeu aprovação da Índia. A inclusão de produto em lista preferencial tem duas implicações segundo Hees. “Tem a empresa que já exporta e a redução tarifária pode ampliar o mercado e aqueles que não exportam, mas entram no jogo com a redução tarifária.”

Como em qualquer acordo comercial é praxe ter capítulo para regras de origem. Segundo o MRE alguns ajustes foram feitos pelo fato de ser o primeiro acordo fora da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), mas sem mudanças radicais, sendo mantida a regra geral.

Para viabilizar as providências de competência dos órgãos federais relacionadas à execução das regras de origem, a Secretaria de Comércio Exterior aprovou o modelo de Certificado de Origem, que deverá ser preenchido em inglês e em conformidade com as notas constantes no verso do formulário constante da Portaria Secex nº 13/09.

O Certificado de Origem é o documento destinado a declarar que a mercadoria cumpre com as disposições estabelecidas no Acordo, a fim de que possam se beneficiar do tratamento preferencial estabelecido.

Além do acordo com a Índia, o Itamaraty mantém negociações com Israel – o texto está no Congresso Nacional –, Jordânia, Turquia e com a União Aduaneira da África Austral (SACU), formada por África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. No segundo semestre novas rodadas de negociações devem ocorrer.

Até o fechamento da edição o acordo com a Índia não constava do cadastro do Siscomex. Segundo fonte do governo, a Receita Federal do Brasil tem a orientação para uso das preferências concedidas para as importações brasileiras. (AC)