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Entra em vigor acordo entre Mercosul e Índia |
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O Acordo de Comércio Preferencial entre Mercosul e Índia está em
vigor desde 1º de junho e é comemorado pelo fato de ser o
primeiro acordo extrarregional (com um país situado fora do
continente americano) de redução tarifária do bloco formado por
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Assinado em 2004, o acordo teve seus anexos aprovados no ano
seguinte e demandou mais alguns anos até o cumprimento das
formalidades para que entrasse em vigor. Trata-se do primeiro
passo rumo à criação de uma área de livre comércio entre o
Mercosul e a Índia, segundo o chefe da divisão encarregada das
negociações Mercosul-Índia do Ministério das Relações Exteriores
(MRE), Felipe Hees.
“A opção pelo formato Acordo de Comércio Preferencial foi a
saída para facilitar a negociação e impor maior rapidez na
aprovação. O acordo de livre comércio é o objetivo final e deve
acontecer”, antecipa Hees.
O acordo de livre comércio prevê a redução de todo o universo
tarifário até chegar à alíquota zero do Imposto de Importação,
obtida pela margem de preferência de 100% oferecida por um país.
Nesse aspecto, o acordo em vigor, aprovado no Brasil por meio do
Decreto nº 6.864, publicado no Diário Oficial da União de
01/06/09, é considerado tímido por fontes do governo.
A lista de ofertas do Mercosul para a Índia é composta por 452
linhas tarifárias com margens de preferência estabelecidas em
10%, 20% e 100%. Curiosamente, os poucos itens com margem de
100% incidem sobre alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) já
fixadas em zero, o que não resulta em qualquer vantagem prática
para o importador, exceto no caso de uma possível elevação do
nível da TEC. A oferta da Índia para o bloco inclui 450 itens e
o mesmo nível percentual da margem de preferência.
Diversos setores foram abrangidos, porém, segundo observa o
chefe da divisão do MRE, na oferta do Mercosul nota-se mais de
50% de concentração em químicos, plásticos, adubos e
fertilizantes. “[A lista] tem relação com a pauta já negociada
de exportação do Brasil para a Índia”, pondera. De acordo com
Hees, pode existir produto com fluxo comercial, que teve
solicitação para inclusão na lista, mas não recebeu aprovação da
Índia. A inclusão de produto em lista preferencial tem duas
implicações segundo Hees. “Tem a empresa que já exporta e a
redução tarifária pode ampliar o mercado e aqueles que não
exportam, mas entram no jogo com a redução tarifária.”
Como em qualquer acordo comercial é praxe ter capítulo para
regras de origem. Segundo o MRE alguns ajustes foram feitos pelo
fato de ser o primeiro acordo fora da Associação
Latino-Americana de Integração (Aladi), mas sem mudanças
radicais, sendo mantida a regra geral.
Para viabilizar as providências de competência dos órgãos
federais relacionadas à execução das regras de origem, a
Secretaria de Comércio Exterior aprovou o modelo de Certificado
de Origem, que deverá ser preenchido em inglês e em conformidade
com as notas constantes no verso do formulário constante da
Portaria Secex nº 13/09.
O Certificado de Origem é o documento destinado a declarar que a
mercadoria cumpre com as disposições estabelecidas no Acordo, a
fim de que possam se beneficiar do tratamento preferencial
estabelecido.
Além do acordo com a Índia, o Itamaraty mantém negociações com
Israel – o texto está no Congresso Nacional –, Jordânia, Turquia
e com a União Aduaneira da África Austral (SACU), formada por
África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. No
segundo semestre novas rodadas de negociações devem ocorrer.
Até o fechamento da edição o acordo com a Índia não constava do
cadastro do Siscomex. Segundo fonte do governo, a Receita
Federal do Brasil tem a orientação para uso das preferências
concedidas para as importações brasileiras. (AC) |
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