Circular SI/067/09

Prezados Senhores,
 
Segue abaixo comunicado recebido da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, referente a Nota Técnica publicada no Diário Oficial da União a qual deixa clara a obrigatoriedade de apresentação da quitação da contribuição sindical por parte de estabelecimentos de empregadores quando estes demandarem junto ao Poder Público, nos três níveis, licenças para funcionamento ou renovação de atividades.
 
Sendo só para o momento.
 
Atenciosamente,
 
 
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
                  PRESIDENTE
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20091348 

São Paulo, 15 de dezembro de 2009. 

Senhor Presidente, 

Estamos anexando a este e-mail cópia da Nota Técnica 202/2009, publicada no Diário Oficial da União de hoje, terça-feira, dia 15 de dezembro, a qual deixa clara a obrigatoriedade de apresentação da quitação da contribuição sindical por parte de estabelecimentos de empregadores quando estes demandarem junto ao Poder Público, nos três níveis, licenças para funcionamento ou renovação de atividades.

Como pode notar no corpo da NT, este esclarecimento foi solicitado pela Fecomercio à Secretaria das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo sido atendida em caráter de urgência.

Nestas condições, pedimos a Vossa Senhoria que faça ampla divulgação do instrumento a todos os envolvidos, escritórios de contabilidade e empresas de sua base, criando com isso o adequado clima de entendimento para a arrecadação da contribuição cuja data se aproxima.

Cordialmente,
 

Antonio Carlos Borges
Diretor Executivo