
20091348
São Paulo,
15 de dezembro de 2009.
Senhor
Presidente,
Estamos
anexando a este e-mail cópia da Nota Técnica 202/2009,
publicada no Diário Oficial da União de hoje, terça-feira,
dia 15 de dezembro, a qual deixa clara a obrigatoriedade de
apresentação da quitação da contribuição sindical por parte
de estabelecimentos de empregadores quando estes demandarem
junto ao Poder Público, nos três níveis, licenças para
funcionamento ou renovação de atividades.
Como pode
notar no corpo da NT, este esclarecimento foi solicitado
pela Fecomercio à Secretaria das Relações do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego, tendo sido atendida em
caráter de urgência.
Nestas
condições, pedimos a Vossa Senhoria que faça ampla
divulgação do instrumento a todos os envolvidos, escritórios
de contabilidade e empresas de sua base, criando com isso o
adequado clima de entendimento para a arrecadação da
contribuição cuja data se aproxima.
Cordialmente,
Antonio Carlos Borges
Diretor Executivo
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