Circular SI/008/11 

Prezados Associados, 

Segue anexo, comunicado recebido do Grupo de Transição da Receita Federal, informando que a partir da zero hora do dia 21/02/2011 (2ª feira) as DI, DSI, DE e DSE deverão ser registradas com código da nova unidade que será (0817900).  

Atenciosamente,

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA
            PRESIDENTE