Circular SI/008/11
Prezados Associados,
Segue
anexo, comunicado recebido do Grupo de
Transição da Receita Federal, informando que a partir da zero
hora do dia 21/02/2011 (2ª feira) as DI, DSI, DE e DSE
deverão ser registradas com código da nova unidade que será
(0817900).
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE