Circular SI/024/11 
                                                 "URGENTE"
 
MEDIDA PROVISÓRIA 507/2010 TEM SEU PRAZO DE VIGÊNCIA ENCERRADO EM 15/3/20011

Como informamos anteriormente, a MP 507 que foi aprovada na Câmara Federal no inicio deste mês, com a Emenda proposta pelo Dep. Lereia, suprimindo o artigo 5º da referida MP, quanto a exigência da Procuração por Instrumento Público e,  seguiu para o Senado Federal para apreciação e aprovação. 


No dia 15/03 a MP 507 foi incluída na Ordem do Dia do Senado Federal,  para discussão em turno único, quando foi aprovado o projeto de lei de conversão, ressalvado o destaque do Senador Relator Humberto Costa.  Quando isso acontece,  a matéria volta a Câmara para ser apreciada novamente.

E, no dia 16/03, ontem  a Presidência do Congresso comunicou ao Plenário que expirou na data de 16/03 o prazo integral de vigência da MP 507/2010 (PLV 04/2011) e que seria publicado um Ato Declaratório da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, previsto no § único do art. 14 da Resolução nº. 1, de 2000, o que foi feito na data de hoje, conforme publicação no DOU abaixo:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/03/2011 – SEÇÃO I – PÁG. 6
Atos do Congresso Nacional

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 6, DE 2011 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº. 1, de 2002CN, faz saber que a Medida Provisória nº. 507, de 5 de outubro, que "Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal"  teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de março do corrente ano.

Congresso Nacional, em 16 de março de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

SINDICOMIS/ACTC