Circular SI/024/11
"URGENTE"
MEDIDA
PROVISÓRIA 507/2010 TEM
SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
ENCERRADO EM 15/3/20011
Como informamos
anteriormente, a MP 507
que foi aprovada na
Câmara Federal no inicio
deste mês, com a Emenda
proposta pelo Dep.
Lereia, suprimindo o
artigo 5º da referida
MP, quanto a exigência
da Procuração por
Instrumento Público e,
seguiu para o Senado
Federal para apreciação
e aprovação.
No dia 15/03 a MP 507
foi incluída na Ordem do
Dia do Senado Federal,
para discussão em turno
único, quando foi
aprovado o projeto de
lei de conversão,
ressalvado o destaque do
Senador Relator Humberto
Costa. Quando isso
acontece, a matéria
volta a Câmara para ser
apreciada novamente.
E, no dia 16/03, ontem
a Presidência do
Congresso comunicou ao
Plenário que expirou na
data de 16/03 o prazo
integral de vigência da
MP 507/2010 (PLV
04/2011) e que seria
publicado um Ato
Declaratório da
Presidência da Mesa do
Congresso Nacional,
previsto no § único do
art. 14 da Resolução nº.
1, de 2000, o que foi
feito na data de hoje,
conforme publicação no
DOU abaixo:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
DE 17/03/2011 – SEÇÃO I
– PÁG. 6
Atos do Congresso
Nacional
ATO DECLARATÓRIO
DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL No-
6, DE 2011
O
PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL,
nos termos do
parágrafo único do art.
14 da Resolução nº. 1,
de 2002CN, faz saber que
a Medida Provisória nº.
507, de 5 de outubro,
que "Institui hipóteses
específicas de sanção
disciplinar para a
violação de sigilo
fiscal e disciplina o
instrumento de mandato
que confere
poderes a terceiros para
praticar atos perante
órgão da administração
pública que impliquem
fornecimento de dado
protegido pelo sigilo
fiscal" teve seu prazo
de vigência
encerrado no dia 15 de
março do corrente ano.
Congresso Nacional, em
16 de março de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do
Congresso Nacional
SINDICOMIS/ACTC
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