Circular SI/065/09
Prezados Associados,
A proposta de Emenda Constitucional nº. 231/95, em tramitação no
Congresso, causará impacto negativo não apenas para o empresariado,
mas para toda a sociedade brasileira. Ao contrário do que dizem os
defensores da PEC, reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas
semanais, sem o correspondente ajuste no salário, e aumentar o valor
do adicional da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora
trabalhada, vai ampliar o desemprego e a informalidade, em vez
diminuí-los. E ainda terá reflexos na inflação.
O setor de comércio de bens, serviços e turismo é hoje o
maior empregador nacional e, conforme dados do IBGE, formado,
essencialmente, por microempresas e empresas de pequeno porte,
justamente as que serão mais afetadas. Por isso, é de suma
importância que o assunto seja avaliado com todo o cuidado
necessário, tendo em vista que as empresas terão um grande ônus, sem
qualquer contrapartida que o atenue.
O último estudo disponível da Organização Internacional do Trabalho
(2003) aponta o Brasil como o país com a menor carga horária de
trabalho da Americana Latina.
Empresários e trabalhadores têm capacidade de buscar juntos acordos
realista, baseados nas características e limitações do mercado que
atuam. A PEC 231 é uma séria ameaça ao ambiente de negociações
coletivas, onde as conquistas são alcançadas sem prejuízo das
relações capital / trabalho.
A realidade é que não se amplia o mercado de trabalho somente com
leis. A geração de emprego depende de fatores como a expansão da
atividade econômica, aumento do consumo, redução da carga tributária
e dos juros, estímulo às exportações e aos investimentos,
desoneração da folha de pagamento, educação de qualidade,
capacitação da mão de obra, flexibilização das normas trabalhistas.
Precisamos nos unir para que a PEC 231 não seja aprovada.
Para tanto, convocamos nossos associados nessa cruzada, para que
encaminhem, via e-mail, às lideranças dos partidos na Câmara
Federal,
oficio (minuta em anexo) conforme listagem dos lideres
também em anexo.
Atenciosamente,
HAROLDO
SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE