A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com os demais Estados da Federação, Distrito Federal e Receita Federal do Brasil, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em âmbito nacional (Ajuste SINIEF 07/2005).

                            Conforme Ato COTEPE/ICMS Nº 49, de 27/11/2009, será obrigatória a emissão de NF-e na versão 2.0, a partir de 1°/04/2011. Atenção: a partir de 1º/04/2011, não será mais aceita a versão 1.10 da NF-e, e a falta de adaptação de sistemas por parte da empresa poderá causar paradas de faturamento.

                            Nesta nova versão obrigatória a partir de 1°/04/2011, foram implementadas novas validações, e foram criados novos campos. Vide Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006 e Notas Técnicas.

                             Verificamos que até o início deste mês, existiam estabelecimentos paulistas da empresa que ainda estavam emitindo NF-e na versão 1.10.

                            Recomendamos que efetuem testes na versão 2.0, e não deixem para a última hora o início da emissão da NF-e na nova versão, pois a partir de 1°/04/2011, não serão mais autorizadas NF-e na versão 1.10.

                            Caso o estabelecimento já tenha iniciado a emissão de NF-e na versão 2.0, favor desconsiderar esta mensagem.

                                                        Recomendamos a leitura da Portaria CAT 162/08, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no Estado de São Paulo.

                            Outras informações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Eventuais dúvidas poderão também ser encaminhadas pelos canais de “Atendimento de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), por e-mail para o Fale Conosco da NF-e da Secretaria da Fazenda, ou ainda pelo atendimento telefônico, no número 0800 17 01 10 (de segunda a sexta, de 08:00 às 21:00).