A Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo,
juntamente com os demais
Estados da Federação,
Distrito Federal e Receita
Federal do Brasil, instituiu
a Nota Fiscal Eletrônica –
NF-e, em âmbito nacional
(Ajuste SINIEF 07/2005).
Conforme Ato COTEPE/ICMS Nº
49, de 27/11/2009, será
obrigatória a emissão de
NF-e na versão 2.0, a partir
de 1°/04/2011. Atenção: a
partir de 1º/04/2011, não
será mais aceita a versão
1.10 da NF-e, e a falta de
adaptação de sistemas por
parte da empresa poderá
causar paradas de
faturamento.
Nesta nova versão
obrigatória a partir de
1°/04/2011, foram
implementadas novas
validações, e foram criados
novos campos. Vide Manual de
Integração Contribuinte
Versão 4.0.1- NT2009.006 e
Notas Técnicas.
Verificamos que até o início
deste mês, existiam
estabelecimentos paulistas
da empresa que ainda estavam
emitindo NF-e na versão
1.10.
Recomendamos que efetuem
testes na versão 2.0, e não
deixem para a última hora o
início da emissão da NF-e na
nova versão, pois a partir
de 1°/04/2011, não serão
mais autorizadas NF-e na
versão 1.10.
Caso o estabelecimento já
tenha iniciado a emissão de
NF-e na versão 2.0, favor
desconsiderar esta mensagem.
Recomendamos a leitura da
Portaria CAT 162/08, que
dispõe sobre a emissão da
Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e, e do Documento
Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica – DANFE, no
Estado de São Paulo.
Outras informações sobre a
Nota Fiscal Eletrônica podem
ser obtidas no endereço
eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Eventuais dúvidas poderão
também ser encaminhadas
pelos canais de “Atendimento
de Dúvidas” (www.fazenda.sp.gov.br/nfe),
por e-mail para o Fale
Conosco da NF-e da
Secretaria da Fazenda, ou
ainda pelo atendimento
telefônico, no número 0800
17 01 10 (de segunda a
sexta, de 08:00 às 21:00).