MTE lança sistema online de
homologação de rescisões de contratos de
trabalho
Homolognet traz mais agilidade e segurança nos
procedimentos. A médio prazo, tempo para
recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a
cinco dias
Brasília, 14/07/2010
- Foi lançado nesta quarta-feira (14) o
Sistema HomologNet, que agilizará o
procedimento de assistência ao trabalhador na
fase homologação da rescisão do contrato de
trabalho, que passará a ser feita pela Internet,
a partir do site do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). Segundo o ministro do Trabalho e
Emprego, Carlos Lupi, a médio prazo, o tempo
para homologação da rescisão de contrato e
recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a
cinco dias.
Com a nova ferramenta, todas as fases da
rescisão do contrato de trabalho serão
melhor controladas, desde a elaboração do Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a
homologação da rescisão contratual, quando
devida. Inicialmente, o programa será implantado
no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro,
em Santa Catarina e na Paraíba.
Segundo o ministro Lupi, o Homolognet ajudará
empregados e empregadores. "Vamos fazer pela
Internet a conferência dos valores das rescisões
contratuais, agilizando o trâmite. Assim,
evitaremos acúmulo de processo na justiça
trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O
Homolognet Também vai acelerar o tempo de
pagamento do benefício".
A primeira versão do sistema tratará das
rescisões de contrato de trabalho sujeitas a
homologação pelas unidades do Ministério do
Trabalho e Emprego. Nas versões subseqüentes,
deverá tratar das demais rescisões contratuais
dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos
de um ano de serviço, que não estão obrigados à
homologação.
Segundo a secretária de Relações do Trabalho,
Zilmara Alencar, o Homolognet vai tornar a
relação de trabalho mais segura, confiável e
transparente. Ninguém quer promover rescisão de
contrato de trabalho, mas esse é um momento em
que há grande transtorno para o trabalhador. O
sistema vai dar segurança de que os cálculos das
verbas rescisórias estão corretos. E o patrão
vai saber que a conta está sendo homologada pelo
MTE. Dará garantia para os dois lados".
Como funciona
- As empresas que realizarem o desligamento de
empregados deverão, inicialmente, elaborar via
Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho, transmitindo o mesmos para
os bancos de dados do Ministério do Trabalho e
Emprego pela internet. Como o cálculo da
rescisão será realizado pelo sistema, tanto o
empregador quanto o trabalhador terão segurança
jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito
por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo
MTE.
Na data agendada, as partes envolvidas na
rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no
sindicato laboral para que o agente homologador
importe, dos bancos de dados do Ministério do
Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela
empresa.
Na mesma ocasião, será verificado também se a
convenção ou o acordo coletivo da categoria
prevê outros direitos não informados pela
empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao
empregador sobre o valor devido a título de
verbas rescisórias. Estando corretos os valores
rescisórios, o agente homologador comandará no
Sistema a conclusão do processo de homologação.
Futuramente, o Sistema compartilhará as
informações da homologação com os processos do
Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).
Objetivos
- O Sistema HomologNet visa elaborar o cálculo
da rescisão do contrato de trabalho, dando
segurança aos trabalhadores e empregadores;
agilizar o procedimento de assistência ao
trabalhador na fase de homologação da rescisão
do contrato; fornecer às Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) controle
informatizado do agendamento das rescisões
contratuais; integrar eletronicamente os
procedimentos de liberação do Seguro Desemprego
e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e
possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego
melhor acompanhamento da fase final do ciclo do
vínculo empregatício.
Em anexo Portaria 1621 de 14/07/2010 -
HOMOLOGNET que aprova modelos de Termos de
Rescisão de Contrato de Trabalho pela Internet.