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Aprovada
multa para empresa que pagar salário menor à mulher |
De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor
da diferença salarial.
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público
aprovou nesta quarta-feira (19/5) o Projeto de Lei 6393/09, do
deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para
empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos
homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o
valor da diferença salarial verificada durante todo o período de
contratação.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela
aprovação da proposta. Para ela, o projeto ajuda a concretizar a
igualdade constitucional entre homens e mulheres. A Constituição
proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério
de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. "A
discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de
uma diferença injustificável de remuneração em relação aos homens",
afirma.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já
proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam
considerados pela empresa como variável determinante para fins de
remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de
infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil
cruzeiros – moeda já extinta.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Proibido
trabalho insalubre durante gravidez e amamentação |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes
Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes
de atividades, operações ou locais insalubres. A proposta altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Pela proposta, a empregada exercerá suas atividades em local salubre
enquanto durar a gestação e a lactação, sem redução de salário. Ela
receberá o pagamento integral de seu salário, inclusive com o
adicional de insalubridade.
A relatora, deputada Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), emitiu parecer
favorável ao projeto. Ela havia apresentado voto em separado ao
parecer inicial da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que pedia a
rejeição da proposta. O voto em separado foi acatado como parecer da
comissão.
D´Ávila contestou o argumento de Zito de que a regra, em vez de
proteger as trabalhadoras gestantes, iria criar mais uma barreira
discriminatória a elas. "Não podemos negar avanços para as
trabalhadoras gestantes sob o frágil argumento de que a alteração
será burlada e resultará em desvio de função", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Comissão
aprova regulamentação de trabalho à distância |
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz
Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a
distância. A proposta define teletrabalho como toda forma de
trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou
trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais
de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de
telecomunicações.
O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pela relatora,
deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Uma delas reserva 20% dos
postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos
portadores de deficiência. A outra alteração garante ao
teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição
social, além dos que já estão enumerados no projeto.
Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a
salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por
doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por
se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às
horas normais de trabalho.
O trabalhador a distância tem, entre suas obrigações, as de ser
habitual na execução de tarefas e de prestar contas quanto a gastos
ordinários e extraordinários decorrentes das funções.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Os projetos, de caráter conclusivos, serão analisados
agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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