Aprovada multa para empresa que pagar salário menor à mulher

De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial.

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (19/5) o Projeto de Lei 6393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Para ela, o projeto ajuda a concretizar a igualdade constitucional entre homens e mulheres. A Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. "A discriminação ao trabalho da mulher ainda permanece, sob a forma de uma diferença injustificável de remuneração em relação aos homens", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros – moeda já extinta.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
 

Proibido trabalho insalubre durante gravidez e amamentação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Pela proposta, a empregada exercerá suas atividades em local salubre enquanto durar a gestação e a lactação, sem redução de salário. Ela receberá o pagamento integral de seu salário, inclusive com o adicional de insalubridade.

A relatora, deputada Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), emitiu parecer favorável ao projeto. Ela havia apresentado voto em separado ao parecer inicial da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que pedia a rejeição da proposta. O voto em separado foi acatado como parecer da comissão.

D´Ávila contestou o argumento de Zito de que a regra, em vez de proteger as trabalhadoras gestantes, iria criar mais uma barreira discriminatória a elas. "Não podemos negar avanços para as trabalhadoras gestantes sob o frágil argumento de que a alteração será burlada e resultará em desvio de função", afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
 

Comissão aprova regulamentação de trabalho à distância

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto.

Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.

O trabalhador a distância tem, entre suas obrigações, as de ser habitual na execução de tarefas e de prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Os projetos, de caráter conclusivos, serão analisados agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.