A PARTIR DE JANEIRO DE 2011 TODAS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DEVERÃO EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº. 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo.

Se você empresário, ainda não emite a Nota Fiscal Eletrônica, fique atento pois, o prazo está terminando.

Acesse o site: www.prefeitura.sp.gov.br/nfe  e tire suas dúvidas.

E, se você empresário ainda não fez a Certificação Digital E-CNPJ ou E-CPF o SINDICOMIS fechou parceria com a FECOMERCIO – SP e com descontos especiais, entre em contato conosco através do e-mail kgalves@fecomercio.com.br  ou pelo telefone (11)3254-1590 para maiores informações.

É mais uma prestação de serviços do SINDICOMIS / ACTC.