A PARTIR DE
JANEIRO DE 2011 TODAS AS EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DEVERÃO
EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
(NF-e) é o documento emitido e
armazenado eletronicamente em
sistema próprio da Prefeitura da
Cidade de São Paulo, com o objetivo
de registrar as operações relativas
à prestação de serviços. A NF-e não
deve ser confundida com a Nota
Fiscal Paulista, de responsabilidade
do Governo Estadual, que registra
operações relativas à circulação de
mercadorias: supermercados, lojas,
restaurantes etc.
Todos os prestadores dos serviços
constantes da tabela anexa à
Portaria SF nº. 72/2006 que
auferirem receita bruta de serviços
igual ou superior a R$ 240.000,00 no
exercício anterior, considerando-se
todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica situados no município
de São Paulo.
Se você empresário, ainda não emite
a Nota Fiscal Eletrônica, fique
atento pois, o prazo está
terminando.
Acesse o site:
www.prefeitura.sp.gov.br/nfe
e
tire suas dúvidas.
E, se você empresário ainda não fez
a Certificação Digital E-CNPJ ou
E-CPF o SINDICOMIS fechou
parceria com a FECOMERCIO – SP
e com descontos especiais, entre em
contato conosco através do e-mail
kgalves@fecomercio.com.br
ou pelo telefone (11)3254-1590 para
maiores informações.
É mais uma prestação de serviços do
SINDICOMIS / ACTC.