Está afastada a cobrança da tarifa Terminal
Handling Charge, conhecida como THC2, cobrada do terminal
retroportuário na movimentação e na segregação de
contêineres desembarcados dos navios até o portão do
terminal, no porto de Santos. A decisão é da 17ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O
desembargador Luiz Roberto Sabbato destacou, em seu voto,
que “a cobrança da “THC2” vai na contramão da tendência
mundial de desoneração dos custos inerentes às operações
portuárias, sendo manifestamente contrária...