Circular SI/009/11 

Prezados Associados,

 

 

Esta Nota foi redigida pela ANAC, com base nas argumentações apresentadas pela Câmara Técnica da qual o SINDICOMIS é membro ativo.
 

 

Vale destacar alguns pontos que consideramos importantes conquistas:

  1. A desvinculação, na Resolução 116, do Agente de Carga Aérea, das empresas ESATA - Ground Handling Services -  e, consequentemente, da desobrigação do cumprimento integral desta resolução no que cabe às funções das ESATA, como prestadores de serviços auxiliares ao transporte aéreo não comerciais;
  2. A desobrigação de se obter visto da Anac, ou de qualquer outro órgão, nos Contratos Sociais das empresas de agenciamento de carga aérea, seja no 1º Contrato Social ou nas suas alterações, para incluir a atividade. Permanece esta exigência, entretanto, para as alterações que modifiquem a composição dos Sócios ou quotistas na propriedade da empresa;
  3. O conteúdo dos itens x e xi das conclusões da N.T. da ANAC, visando estabelecer modo único de operação e aplicação das novas regras, em todos os aeroportos do país públicos ou privados,  para o trabalho das agências de carga aérea.

Há ainda um assunto em discussão, que diz respeito à área de atuação dos agentes de carga. Defendemos que o credenciamento possa ser feito para vários estados simultaneamente, ou até mesmo que tenha validade nacional. Porém, este ponto não foi muito bem recebido por alguns participantes da Câmara Técnica, que nos pediram para manter este assunto em discussão, uma vez que preferem manter o "status quo", em que cada agente possa se habilitar somente em seu estado de origem, mantendo apenas escritórios próprios igualmente habilitados em outros estados.

Teremos uma nova reunião na ANAC, no Rio de Janeiros, no dia 28 de Fevereiro próximo as 14:00 horas, desta vez com as categorias já separadas entre ESATA e Agentes de Carga, e esperamos poder levar para esta reunião opiniões, sugestões e principalmente apoio da categoria.

Pedimos que eventuais propostas, sugestões ou observações que venham a ser feitas, não alterem significativamente o que já está proposto e quase definido pela ANAC, por conta do estágio em que se encontram os termos da Nota Técnica.

Atenciosamente,

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA

               PRESIDENTE

ANEXO: PROPOSTAS FINAIS CONSTANTES DA MINUTA DA NT DA ANAC