Circular SI/009/11
Prezados Associados,
Esta Nota foi redigida
pela ANAC, com base nas
argumentações
apresentadas pela Câmara
Técnica da qual o
SINDICOMIS é membro
ativo.
Vale destacar alguns
pontos que consideramos
importantes conquistas:
-
A desvinculação, na
Resolução 116, do
Agente de Carga
Aérea, das empresas
ESATA - Ground
Handling Services -
e, consequentemente,
da desobrigação do
cumprimento integral
desta resolução no
que cabe às funções
das ESATA, como
prestadores de
serviços auxiliares
ao transporte aéreo
não comerciais;
-
A desobrigação de se
obter visto da Anac,
ou de qualquer outro
órgão, nos Contratos
Sociais das empresas
de agenciamento de
carga aérea, seja no
1º Contrato Social
ou nas suas
alterações, para
incluir a atividade.
Permanece esta
exigência,
entretanto, para as
alterações que
modifiquem a
composição dos
Sócios ou quotistas
na propriedade da
empresa;
-
O conteúdo dos itens
x e xi das
conclusões da N.T.
da ANAC, visando
estabelecer modo
único de operação e
aplicação das novas
regras, em todos os
aeroportos do país
públicos ou
privados, para o
trabalho das
agências de carga
aérea.
Há ainda um assunto em
discussão, que diz
respeito à área de
atuação dos agentes de
carga. Defendemos que o
credenciamento possa ser
feito para vários
estados simultaneamente,
ou até mesmo que tenha
validade nacional.
Porém, este ponto não
foi muito bem recebido
por alguns participantes
da Câmara Técnica, que
nos pediram para manter
este assunto em
discussão, uma vez que
preferem manter o
"status quo", em que
cada agente possa se
habilitar somente em seu
estado de origem,
mantendo apenas
escritórios próprios
igualmente habilitados
em outros estados.
Teremos uma nova reunião
na ANAC, no Rio de
Janeiros, no dia 28 de
Fevereiro próximo as
14:00 horas, desta vez
com as categorias já
separadas entre ESATA e
Agentes de Carga, e
esperamos poder levar
para esta reunião
opiniões, sugestões e
principalmente apoio da
categoria.
Pedimos que eventuais
propostas, sugestões ou
observações que venham a
ser feitas, não alterem
significativamente o que
já está proposto e quase
definido pela ANAC, por
conta do estágio em que
se encontram os termos
da Nota Técnica.
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE
ANEXO:
PROPOSTAS FINAIS
CONSTANTES DA MINUTA DA
NT DA ANAC
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