INCOTERMS
2010 PARA 2011
Há alguns poucos
meses informamos que o Incoterms
2010 estava em gestação em Paris.
Inclusive aqui, já que o Comitê
Brasileiro tinha representantes.
Desta vez o Brasil participou da
revisão. Uma equipe pequena, com
apenas dois representantes, em que
formos a outra metade. Nossa equipe
ajudou a fazer um bom trabalho.
Como praticamente
todo mundo sabe, a revisão ficou
pronta, aprovada, e após ajustes,
foi publicada em Setembro/10. Entra
em vigor em 01/01/2011. O Comitê
Brasileiro já providenciou a sua
importação para colocação à venda no
Brasil. Segundo informados, desta
vez a tradução para o português será
feito, por determinação da CCI -
Paris, em Portugal.
Ele ficou mais
simplificado considerando os termos
disponíveis. Agora são apenas 11
termos. Desapareceram quatro dos
cinco termos do grupo “D” do
Incoterms 2000, e entraram dois
novos.
Deixam de existir os termos DAF, DES,
DEQ e DDU. O primeiro some também
por nossa sugestão. E vai tarde,
pois em nossa opinião de nada
servia. Aliás, ele nem sequer
representava o grupo “D”, de
entrega. Em realidade ficaria melhor
como pertencente ao grupo “F”, com
nome de FAF – Free at Frontier.
O próprio preâmbulo do DAF no
Incoterms 2000 reza “Delivered at
Frontier means that the seller
delivers when the goods are placed
at the disposal of the buyer..... at
the named point and place at the
frontier, but before the customs
border of the adjoining country
”.
Se
é antes da divida alfandegária do
país adjacente, então não é grupo de
entrega, mas grupo “F”, semelhante
ao FCA – Free Carrier”.
Entram em seus
lugares dois novos termos, muito
mais claros e objetivos. O DAT –
Delivered at Terminal, em que a
mercadoria deve ser entregue num
terminal, e DAP – Delivered at
Place, em que ela é entregue num
local que não seja um terminal.
Assim, o grupo “D” passa a ser
constituído de apenas três termos,
em que estes dois novos juntam-se ao
preservado DDP.
O DAT entra em
substituição ao DEQ – Delivered
Ex Quay, em a mercadoria é
entregue desembarcada do veículo
transportador. O DAP entra
substituindo os termos DAF, DES e
DDU, em que a mercadoria é entregue
colocada à disposição do comprador,
pronta para ser desembarcada do
veículo transportador. Ambas as
colocações do próprio Incoterms
2010.
No DAT a
mercadoria pode ser entregue num
terminal portuário, nesse caso
conforme o DEQ a quem substitui, ou
num terminal fora do porto.
No DAP a
mercadoria pode ser entregue no
porto, ainda no navio, sem ser
desembarcada, nesse caso conforme o
seu antecessor DES. Ou em qualquer
outro local, como o DAF e o DDU.
Estes dois novos
termos, com certeza, facilitam as
operações. Primeiro por serem mais
claros e, prova disso, é o confuso
DAF. Segundo, por agora termos menos
termos, e mais abrangentes. E, em
especial, pela sua transparência.
DAT com entrega num terminal e DAP
fora de um terminal, mesmo que
dentro de um navio.
Outra mudança,
muito boa e necessária, e que
facilita a operação de entrega e o
entendimento do instrumento, é com
relação aos velhos e bons termos
FOB, CFR e CIF. A entrega da
mercadoria deixa de ser na amurada
do navio (ship’s rail), ou
seja, no espaço aéreo do navio, para
ser entregue “a bordo (on board)”.
Também é
recomendado que o local ou porto de
entrega seja nomeado e definido o
mais precisamente possível. Um bom
exemplo, conforme o próprio
Incoterms 2010 é “FCA 38 Cours
Albert 1er, Paris, France Incoterms
2010”. De forma a não deixar
qualquer dúvida quanto ao preciso
local da entrega.
Nos termos EXW,
FCA, FAS, FOB, DAT, DAP, DDP, o
local nomeado é o de entrega e onde
ocorre a transferência do risco ao
comprador. Nos termos CPT, CFR, CIP,
CIF o local nomeado difere do local
de entrega. O local nomeado é aquele
até onde o transporte é pago. O
local de entrega, com transferência
do risco, é aquele designado entre
as partes, no país do vendedor.
Quanto aos modos
de transporte, temos o grupo que
pode ser usado com qualquer deles, e
o grupo que pode ser empregado
apenas no transporte aquaviário
(marítimo, fluvial e lacustre). No
primeiro grupo estão os termos EXW,
FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP. No
segundo grupo estão os termos FAS,
FOB, CFR e CIF.
O Incoterms 2010
formalmente reconhece que ele pode
ser utilizado para aplicação tanto
nos contratos internacionais quando
nos domésticos. Com o uso no mercado
interno fica mais fácil seu
entendimento quando a empresa
resolver vender sua mercadoria para
fora do país, praticando o comércio
exterior.
Cada Incoterm tem
uma nota de orientação, que chamamos
de preâmbulo. Estranhamente nesta
atual revisão, diferente do
Incoterms 2000, ela diz que este
guia não faz parte do Incoterms
2010, mesmo estando nele, e que é
apenas para orientação para escolha
do termo adequado. Protestamos
quanto a isso, em vão.
Samir Keedi,
Professor, autor
de vários livros em comércio
exterior, transporte e logística,
tradutor do Incoterms 2000, membro
da CCI-Paris na revisão do Incoterms
2010.