Circular SI/001/10

 

Prezados Associados,

 

O Decreto Nº 6957/2009 que regulamentou o FAP – Fator Acidentário Previdenciário, vem causando grande polemica quanto a aplicação das alíquotas do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho que culminou com a majoração do FAP, algumas empresas ingressaram com ações judiciais visando afastar a aplicação dessas alíquotas.

 

O SINDICOMIS está atento e junto com a FECOMERCIO está monitorando essas ações que foram distribuídas e, por conseguinte informar aos seus Associados sobre o êxito das mesmas.

 

Sendo assim, cabe-nos divulgar mais uma liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 2009.61.00.027234-0 - Justiça Federal de São Paulo – Secção de São Paulo, proposta pelo Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral; de Tinturaria, Estamparia e Beneficiamento de Linhas; de Artigos de Cama, Mesa e Banho de Não Tecidos e de Fibras Artificiais e Sintéticas do Estado de São Paulo, em 22/12/2009, em favor dos contribuintes.

 

Na presente ação o sindicato alegou que o aumento das alíquotas do RAT chegaria até a 100% da atual contribuição paga, e questionou a respeito da falta informações sobre os critérios de cálculo para base de apuração do índice do Fator Acidentário Previdenciário.

 

Por fim, alegou que a não publicidade destes critérios fere os Princípios da Estrita Legalidade, da Segurança Jurídica, da Publicidade e da Ampla Defesa.

 

Ao apreciar a matéria, a Magistrada de plantão, entendeu que houve ofensa à segurança jurídica, haja vista as regra que norteiam a Administração Pública e o Fisco, no que se refere ao recolhimento dos tributos, devendo estas serem sempre cristalinas.

 

Anexo:
Decisão na integra em anexo
Anexo:
FAP – Fator Acidentário Previdenciário

 

Atenciosamente,

 

 

HAROLDO SILVEIRA PICCINA

            PRESIDENTE