Circular SI/001/10
Prezados Associados,
O Decreto Nº 6957/2009
que regulamentou o FAP – Fator Acidentário Previdenciário,
vem causando grande polemica quanto a aplicação das
alíquotas do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho que
culminou com a majoração do FAP, algumas empresas
ingressaram com ações judiciais visando afastar a aplicação
dessas alíquotas.
O SINDICOMIS
está atento e junto com a FECOMERCIO
está monitorando essas ações que foram distribuídas e, por
conseguinte informar aos seus Associados sobre o êxito das
mesmas.
Sendo assim, cabe-nos divulgar
mais uma liminar deferida nos autos do Mandado de
Segurança n.º 2009.61.00.027234-0 - Justiça Federal de
São Paulo – Secção de São Paulo, proposta pelo Sindicato da
Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral; de Tinturaria,
Estamparia e Beneficiamento de Linhas; de Artigos de Cama,
Mesa e Banho de Não Tecidos e de Fibras Artificiais e
Sintéticas do Estado de São Paulo, em 22/12/2009, em favor
dos contribuintes.
Na presente ação o sindicato
alegou que o aumento das alíquotas do RAT chegaria até a
100% da atual contribuição paga, e questionou a respeito da
falta informações sobre os critérios de cálculo para base de
apuração do índice do Fator Acidentário Previdenciário.
Por fim, alegou que a não
publicidade destes critérios fere os Princípios da Estrita
Legalidade, da Segurança Jurídica, da Publicidade e da Ampla
Defesa.
Ao apreciar a matéria, a
Magistrada de plantão, entendeu que houve ofensa à segurança
jurídica, haja vista as regra que norteiam a Administração
Pública e o Fisco, no que se refere ao recolhimento dos
tributos, devendo estas serem sempre cristalinas.
Anexo:
Decisão na integra em anexo
Anexo:
FAP – Fator Acidentário Previdenciário
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
PRESIDENTE