"Reunião da Câmara Técnica com o GTNS da ANAC sobre a
Resolução116
Prezados senhores,
Conforme combinado na reunião do dia 18 de fevereiro, realizada
nas instalações da ANAC-Rio com integrantes da Câmara Técnica de
Infraestrutura Aeroportuária do Conselho Consultivo da ANAC e da
Gerência Técnica de Normatização e Sistemas - GTNS seguem os
principais entendimentos firmados:
·
Todos os integrantes concordaram que os agentes de carga aérea e
as demais empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo
devem possuir regulamentos distintos.
Em
relação aos agentes de carga aérea:
· Foi
consenso que a ANAC não deve interferir na constituição das
empresas de carga aérea e que não há necessidade da ANAC aprovar
suas alterações contratuais ou
estatutárias.
·
O
representante do Sindicomis manifestou o interesse das agências
de carga aérea ter algum tipo de registro na ANAC. O Gerente
Técnico de Normatização e Sistemas informou da possibilidade dos
agentes de carga aérea se tornar acreditados, mediante o
cumprimento de regulação específica a ser publicada pela ANAC
que assegure a segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita. O sindicato demonstrou grande interesse e
informou que apresentará essa proposta às empresas em reunião.
Obs. A manifestação do Sindicomis para que os agentes de
carga aérea sejam habilitados pela ANAC, vem sendo
reiteradamente colocada em todas as reuniões anteriores. Apenas
nesta última reunião, no dia 18/02, a ANAC apresentou a ideia de
“AGENTES ACREDITADOS”, com a qual não concordamos, até mesmo
porque a ANAC não levou à reunião as condições exigidas, pela
ANAC, para que os agentes possam se habilitar a esta condição.
Deixamos bastante claro, que a habilitação existente, já
nos dá como sempre deu total condição de trabalho, com a
concordância e aceitação desta habilitação por parte das Cias.
Aéreas e da IATA, não sendo necessário, que se adicionem
condições que possam, eventualmente, dificultar ou impedir o
acesso de agentes de carga aérea ao mercado.
A ANAC e os representantes das Cias. Aéreas defenderam o
estabelecimento de Agente Acreditado, por dar mais garantias na
questão de Security, hoje exigidas internacionalmente, e que o
próprio mercado tomador dos serviços daria mais credibilidade
aos estes agentes acreditados.
Ao final, o Sindicomis, frisou aderir, ou não a esta
condição seria livre por parte dos agentes, não aceitando que
viesse a ser imposta por resolução, criando, como dissemos
acima, algum tipo de reserva de mercado.
Precisamos voltar para a reunião do próximo dia 28/02 as
14h00min na ANAC, com algum tipo de resposta. Por enquanto,
salvos manifestações dos associados, vamos manter o que já foi
colocado na reunião do último dia 18/02.
·
A
INFRAERO solicitou que a ANAC esclareça na revisão da regulação
que o Operador de Aeródromo não precisa credenciar os agentes de
carga aérea que não têm acesso à área restrita.
Em
relação às demais empresas de serviços auxiliares ao transporte
aéreo:
·
Foi
consenso que a ANAC deve regular os serviços auxiliares ao
transporte aéreo e implementar regras para sua operação.
·
O
representante da VIT Solo deixou claro o interesse das empresas
que prestam serviços auxiliares ao transporte aéreo de serem
certificadas pela ANAC.
·
A
INFRAERO informou que determinados serviços auxiliares ao
transporte aéreo não são contratados pelos operadores de
aeródromo e aéreo, como por exemplo, o abastecimento de
combustível e lubrificante e os serviços de emergência.
Ações acordadas:
·
Ficou agendada para o dia 28 de fevereiro, às 14 horas, reunião
na ANAC-Rio para tratar da especificamente dos agentes de carga
aérea. A GNPS irá levar para esta
reunião um draft da proposta de regulação para ser
discutida, que envolve também a Gerência de Facilitação do
Transporte Aéreo e Segurança da Aviação civil contra Atos de
Interferência Ilícita – GFSI.
·
Ficou agendada para o dia 29 de fevereiro, às 14 horas, reunião
na ANAC-Rio para tratar dos demais serviços auxiliares ao
transporte aéreo, na qual serão identificadas as atividades que
necessitam de regulação e definidos os requisitos mínimos para
regular cada atividade.
·
A
ANAC concordou com a necessidade imediata de envio de ofício ao
Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, órgão
central responsável pelas Juntas Comerciais dos Estados e do
Distrito Federal, solicitando que informem às Juntas Comerciais
dos Estados sobre a publicação da Resolução nº 116 e que as
orientem a não exigir a aprovação dos atos constitutivos de
agências de carga aérea e empresas de serviços auxiliares ao
transporte aéreo por parte da ANAC.
·
A
ANAC concordou em enviar ofício à Infraero informando a
possibilidade de descredenciamento de funcionários e de empresas
de serviços auxiliares ao transporte aéreo por parte do operador
de aeródromo por descumprimento dos requisitos mínimos
estabelecidos no conjunto normativo da atividade aeroportuária.
Obs. O Sindicomis ratifica seu entendimento, de que a
funções da Infraero, acima descritas, não devam ser aplicadas
aos agentes de carga aérea, sejam acreditados ou não. O conjunto
normativo, a que se refere à ANAC, com estas atribuições à
Infraero não poderão atingir a Prestação de Serviços de
Agenciamento de Carga Aérea, cabendo, portanto a fiscalização e
aplicação da pena de eventual descredenciamento, exclusivamente
às empresas ESATA.
Peço
a gentileza de responder ao presente para concordar com as ações
e assuntos relatados ou discordar e acrescentar qualquer ponto
que não tenha sido registrado.
ANAC