Circular SI/013/11  

Prezados Associados,

 

 

O SINDICOMIS/ACTC vem trabalhando junto à ANAC e à Infraero no assunto do credenciamento, habilitação e fiscalização das atividades de prestação de serviços de agenciamento aéreo, no sentido de não só buscar orientações, mas também para colocar nossa opinião que melhor atenda aos interesses dos associados.

 

Dentre as reiteradas orientações passadas aos associados, mantivemos o posicionamento de que nenhum associado deveria apresentar qualquer documento à Infraero, com a finalidade de obter o seu respectivo credenciamento e habilitação.

 

Nossa orientação, buscava manter, em primeiro lugar, o entendimento de que não há competência por parte da Infraero para tal atividade, e segundo porque o envio de documentos para habilitação pela Infraero quebrava esta uniformidade de entendimento, que o SINDICOMIS procurava manter junto àquele órgão.

 

Infelizmente foram muitos os que ignoraram estas orientações, comunicando-se diretamente com a Infraero, que os orientava de forma contrária ao SINDICOMIS.

 

Ocorreu o óbvio. Ao receber os documentos a Infraero não dispunha de normatização para exercer a função pretendida, não sabendo, nem tendo, portanto, o que fazer com os documentos recebidos, e pior, com os valores que exigiu, de acordo com a tabela não oficial que a própria Infraero havia instituído. Resultado: todos os processos estão parados.

 

Depois de alguns meses de discussão nestas reuniões com a presença da ANAC e da Infraero, ficou claro, a todos, que não cabia a Infraero tal competência.

 

Propusemos, então, que esta devolvesse a documentação e os valores indevidamente recolhidos dos nossos associados que buscaram a habilitação.

 

Sugerimos, portanto, para que isto não dependa da vontade da Infraero, que aqueles que optaram por este procedimento, oficiem a Infraero solicitando a imediata devolução dos documentos e dos valores pagos a título de credenciamento de agente de carga aérea.

 

Sejam pro-ativos, pois sem esta atitude a Infraero poderá protelar a obrigação de devolver documentos e valores. É o SINDICOMIS, trabalhando pelos seus associados.

 

Atenciosamente,

 

  

HAROLDO SILVEIRA PICCINA

             PRESIDENTE